TJBA - 8003065-94.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2025 08:55
Expedição de ofício.
-
27/04/2025 08:55
Homologada a Transação
-
02/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 04:35
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8003065-94.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Otoniel Jesus De Abreu Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Roberta Da Camara Lima Cavalcanti (OAB:PE28467) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003065-94.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: OTONIEL JESUS DE ABREU Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467) DESPACHO Vistos etc.
Compulsando-se os presentes autos, observa-se que a procuração apresentada pelo Autor, quando do ajuizamento da presente ação (ID 468138551), encontra-se sem a assinatura do Promovente, em flagrante violação do art. 675 do Código Civil.
Assim sendo, INTIME-SE a Advogada que representa a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a apontada irregularidade, com a juntada de PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO OUTORGANTE, COM FIRMA RECONHECIDA, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1°, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, OFICIE-SE o Banco Bradesco S.A a fim de que de informe a este juízo cópia dos extratos bancários do autor OTONIIEL JESUS DE JESUS, inscrito no CPF n° *07.***.*17-20, quanto à Conta-Corrente nº 0095915, Agência nº 2063, referente aos meses de fevereiro/2019 a setembro/2024, a quem faculto o prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Ultimado o prazo, tornem-me os autos conclusos para adoção das medidas legais.
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se, com urgência.
POÇÕES/BA, 05 de dezembro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 14:13
Expedição de ofício.
-
05/12/2024 10:14
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:40
Decorrido prazo de OTONIEL JESUS DE ABREU em 14/11/2024 09:30.
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/11/2024 18:36.
-
06/11/2024 22:16
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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