TJBA - 8000130-52.2017.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 23:49
Juntada de Petição de ofício rpv
-
12/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de GILLIARD NEVES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 19:53
Decorrido prazo de JAMILY SOUZA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:53
Decorrido prazo de CASSIA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
08/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000130-52.2017.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Gilliard Neves De Souza Advogado: Jamily Souza Lima (OAB:BA51102) Advogado: Cassia Barbosa (OAB:BA42089) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000130-52.2017.8.05.0191 REQUERENTE: GILLIARD NEVES DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Gillard Neves de Souza em face do Estado da Bahia, A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 445652658.
Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento dos honorários advocatícios através de requisição de pequeno valor (RPV), para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como do principal através de precatório.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido os precatórios/RPV, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores.
Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 6 de dezembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
11/12/2024 07:24
Expedição de intimação.
-
08/12/2024 22:35
Expedição de despacho.
-
08/12/2024 22:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2024 22:35
Homologado o pedido
-
04/11/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 08:43
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:08
Expedição de despacho.
-
20/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/12/2017 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
24/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/04/2023 18:27
Expedição de ato ordinatório.
-
17/04/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2022 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
-
04/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
01/08/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/07/2022 16:16
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 18:46
Expedição de ato ordinatório.
-
03/05/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:12
Expedição de sentença.
-
29/03/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2021 00:51
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:37
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 02/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 04:09
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
24/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
23/07/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:45
Decorrido prazo de JAMILY SOUZA LIMA em 21/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:42
Expedição de sentença.
-
20/07/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 11:41
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 11:36
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 20/07/2021 10:20 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
-
20/07/2021 11:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2021 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2021 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2021 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
-
11/07/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 09:16
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
11/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 09:15
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
11/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
10/07/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 18:33
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 20/07/2021 10:20 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
-
01/07/2021 18:31
Expedição de ato ordinatório.
-
01/07/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:12
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 18:12
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 01:41
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 03/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 09:51
Decorrido prazo de JAMILY SOUZA LIMA em 04/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 05:28
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
23/02/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
15/02/2021 14:29
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/02/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 18:01
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/02/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 21:12
Decorrido prazo de JAMILY SOUZA LIMA em 03/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 09:25
Expedição de intimação.
-
29/01/2018 16:13
Juntada de Termo de audiência
-
15/12/2017 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2017 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2017 14:46
Audiência conciliação designada para 15/12/2017 15:30.
-
22/09/2017 08:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 08:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 17:23
Audiência conciliação realizada para 12/09/2017 11:00.
-
19/09/2017 17:22
Juntada de Termo de audiência
-
13/09/2017 01:44
Decorrido prazo de CASSIA BARBOSA em 12/09/2017 11:00:00.
-
05/09/2017 01:06
Publicado Mandado em 04/09/2017.
-
02/09/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 17:09
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 16:57
Audiência conciliação designada para 12/09/2017 11:00.
-
31/08/2017 16:54
Expedição de citação.
-
27/07/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 10:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 11:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002202-96.2021.8.05.0150
Maria do Carmo Gonzaga de Souza
Construtora Tenda S/A
Advogado: Misael Peixoto dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 18:00
Processo nº 8018106-70.2024.8.05.0274
Tiago de Arruda Meira
Valve Corporation
Advogado: Tiago de Arruda Meira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 16:55
Processo nº 8005938-81.2023.8.05.0141
Viviane de Souza Gomes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 21:48
Processo nº 8004044-70.2023.8.05.0141
Bruno Souza Matos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 16:37
Processo nº 8000130-52.2017.8.05.0191
Superintendencia de Assuntos Penais
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Jamily Souza Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2022 16:17