TJBA - 8087782-27.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8087782-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aline Nunes Caldas Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Antonio Celso Da Silva Araujo Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Clecia Conceicao Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Daniela Ferreira Sacramento Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Debora Candida Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Eli Marcos Pacheco De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Ligia Cazais Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Paulo Roberto De Jesus Borges Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Roque Reboucas Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Roseny Candida Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087782-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALINE NUNES CALDAS DOS SANTOS e outros (9) Advogado(s): NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DECISÃO Vistos etc.
ALINE NUNES CALDAS DOS SANTOS E OUTROS ingressaram com a presente ação Indenizatória em face de VOTORANTIM ENERGIA LTDA E OUTROS.
Distribuído o feito para a 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, foi prolatada decisão de ID 46173973, reconhecendo a competência da jurisdição cível para análise e julgamento da demanda.
Remetidos os autos para a Vara Cível da Comarca de Maragogipe, foi suscitado conflito negativo de competência.
Em decisão prolatada pelo E.
Tribunal de Justiça, julgou-se procedente o conflito negativo para reconhecer a competência de uma das Varas de Relações de Consumo de Salvador, vindo os autos a serem distribuídos para esta 1ª Vara de Relações de Consumo da Capital.
Ocorre que conforme consta de todo o itinerário acima relatado, o presente feito foi inicialmente distribuído para a 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que por força de decisão declinatória de competência, foi posteriormente encaminhado para a Vara Cível da Comarca de Maragogipe.
Desse modo, devem os presentes autos retornarem para o juízo original, da 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, a fim de que proceda ao processamento e julgamento do feito.
Assim, determino a sua devolução ao Setor de Distribuição desta Comarca a fim de que proceda à sua REDISTRIBUIÇÃO para a 4ª Vara de Relações de Consumo da capital, preventa para apreciação do litígio.
Efetuem-se as anotações devidas.
Intimem-se.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
11/12/2024 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 13:14
Declarada incompetência
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19/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:29
Juntada de Decisão
-
01/12/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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10/08/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 09:20
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 09:20
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 09:11
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 11:53
Suscitado Conflito de Competência
-
29/09/2021 10:14
Conclusos para decisão
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15/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 08:10
Expedição de ofício.
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16/03/2021 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2021 02:03
Decorrido prazo de ROQUE REBOUCAS DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BORGES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:03
Decorrido prazo de LIGIA CAZAIS DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:03
Decorrido prazo de ELI MARCOS PACHECO DE JESUS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:03
Decorrido prazo de DEBORA CANDIDA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:03
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA SACRAMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:20
Decorrido prazo de CLECIA CONCEICAO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CELSO DA SILVA ARAUJO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:19
Decorrido prazo de ROSENY CANDIDA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:19
Decorrido prazo de ALINE NUNES CALDAS DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 11:48
Publicado Decisão em 04/12/2020.
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03/12/2020 09:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2020 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2020 13:25
Declarada incompetência
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08/05/2020 08:17
Conclusos para decisão
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07/05/2020 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2020 00:20
Decorrido prazo de ALINE NUNES CALDAS DOS SANTOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 00:20
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
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17/04/2020 00:20
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 00:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 11/03/2020 23:59:59.
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24/02/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:39
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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10/02/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 09:42
Declarada incompetência
-
17/12/2019 20:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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