TJBA - 8000721-12.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000721-12.2019.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: C.
De Jesus Silva Materiais De Construcao - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000721-12.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: C.
DE JESUS SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME Advogado(s): DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
11/12/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/05/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/10/2023 22:47
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 24/07/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
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16/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:32
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 12:11
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 09:01
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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29/09/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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