TJBA - 8029291-08.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:28
Juntada de informação
-
21/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8029291-08.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rui Marques Brito Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8029291-08.2024.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RUI MARQUES BRITO Réu: BANCO PAN S.A DESPACHO Com referência ao requerimento das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômica alegada, colacionando aos autos os seguintes documentos: A última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça.
Os três últimos contracheques (se houver vínculo); Os três últimos extratos de conta bancária; Ou recolha custas no mesmo prazo sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado.
Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
03/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000627-34.2023.8.05.0263
Vanessa Teixeira de Matos
Tim SA
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 19:48
Processo nº 8000627-34.2023.8.05.0263
Vanessa Teixeira de Matos
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt de Andrad...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2025 10:54
Processo nº 8064433-92.2019.8.05.0001
Edicarlos da Paixao Sales
Votorantim Energia LTDA
Advogado: Adriana Astuto Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 18:16
Processo nº 8001783-90.2024.8.05.0176
Hildete Pereira Silva dos Santos
Sabemi Previdencia Privada
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 15:52
Processo nº 8064433-92.2019.8.05.0001
Adilson Conceicao da Silva
Votorantim Energia LTDA
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2025 09:39