TJBA - 8000519-91.2017.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 22/04/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:38
Expedição de sentença.
-
12/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/02/2025 08:50
Expedição de sentença.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000519-91.2017.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Elielma Martins Dos Santos Advogado: Josevane Alves De Jesus Pereira (OAB:BA66847) Reu: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000519-91.2017.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ELIELMA MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO (OAB:BA49209), JOSEVANE ALVES DE JESUS PEREIRA (OAB:BA66847) REU: MUNICIPIO DE UTINGA Advogado(s): FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela ajuizada por ELIELMA MARTINS DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE UTINGA, objetivando sua nomeação para o cargo de Gari, para o qual foi aprovada na 49ª colocação em concurso público promovido pela Administração Pública Municipal.
A parte autora apresentou petição informando que, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000667-83.2013.805.0270, proposta pelo Ministério Público Estadual da Bahia, o Município de Utinga a convocou para apresentação dos documentos exigidos no Edital.
Após o cumprimento das etapas, a requerente foi nomeada e tomou posse no cargo.
Diante disso, a autora requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto da ação. É o relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual.
In verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;" No caso em tela, verifica-se que a pretensão da parte autora foi satisfeita com sua nomeação e posse no cargo de Gari, em decorrência de decisão proferida em outra ação judicial.
Dessa forma, não subsiste mais o interesse processual da requerente na presente demanda, configurando-se a perda superveniente do objeto.
Portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto e consequente falta de interesse processual.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça concedida.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve resistência à pretensão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data registrada no sistema.
Josué Teles Bastos Junior Juiz de Direito -
09/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
-
09/10/2024 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
-
18/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2021 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE WAGNER em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 01:30
Decorrido prazo de ELIELMA MARTINS DOS SANTOS em 21/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 15:51
Decorrido prazo de RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO em 14/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 11:32
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
23/04/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 09:40
Expedição de citação.
-
20/04/2021 09:40
Expedição de intimação.
-
20/04/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2018 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2017 19:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2017 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000284-09.2024.8.05.0229
Emanuellen Lobo dos Santos
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 12:15
Processo nº 8000329-31.2021.8.05.0160
Elenice Silva de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lais Santana Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2021 20:00
Processo nº 8010077-93.2023.8.05.0103
Martha Noya da Silva Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 18:44
Processo nº 0107475-27.2005.8.05.0001
Banco Credicard S.A.
Raimundo Francisco dos Santos
Advogado: Adriana Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2005 16:12
Processo nº 8169304-03.2024.8.05.0001
Mariney Albergaria de Macedo da Graca
Municipio de Salvador
Advogado: Lineker Gabriel Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 15:35