TJBA - 0107475-27.2005.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0107475-27.2005.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Credicard S.a.
Advogado: Adriana Franco (OAB:BA19764) Advogado: Ana Lorena De Almeida Couto Hurst De Jesus (OAB:BA31117) Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Executado: Raimundo Francisco Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0107475-27.2005.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CREDICARD S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença movida por BANCO CREDICARD S.A. em face de RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS.
Determinada a Citação do Exequente para prosseguimento do feito em ID 253334720, por Oficial de Justiça.
Quedou-se, contudo, inerte, conforme mandado negativo 458441528.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, intimou-se o Exequente para manifestar interesse na sua continuidade, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial.
Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Diante do exposto e compulsando os autos, vê-se que o último ato autoral data de 14 de julho de 2016, subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Salvador, 8 de outubro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito -
17/12/2024 09:42
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:42
Expedição de sentença.
-
08/11/2024 21:30
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:22
Expedição de sentença.
-
10/10/2024 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
15/08/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
07/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
04/01/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
13/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
08/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/11/2021 00:00
Publicação
-
29/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:00
Mero expediente
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2021 00:00
Publicação
-
23/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/01/2016 00:00
Publicação
-
15/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2015 00:00
Mero expediente
-
10/06/2015 00:00
Petição
-
21/08/2014 00:00
Publicação
-
20/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2014 00:00
Recebimento
-
05/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/03/2014 00:00
Recebimento
-
25/02/2014 00:00
Mero expediente
-
21/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2014 00:00
Petição
-
21/01/2014 00:00
Petição
-
09/01/2014 00:00
Publicação
-
07/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2013 00:00
Ato ordinatório
-
10/12/2013 00:00
Mandado
-
30/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
25/09/2013 00:00
Publicação
-
23/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Carta
-
06/02/2013 00:00
Petição
-
06/02/2013 00:00
Petição
-
22/01/2013 00:00
Recebimento
-
22/01/2013 00:00
Mero expediente
-
21/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
29/09/2012 00:00
Publicação
-
27/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2012 00:00
Recebimento
-
24/09/2012 00:00
Mero expediente
-
06/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2012 00:00
Publicação
-
15/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2012 00:00
Petição
-
08/05/2012 00:00
Recebimento
-
08/05/2012 00:00
Mero expediente
-
16/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2011 01:09
Publicado pelo dpj
-
15/09/2011 01:09
Publicado pelo dpj
-
13/09/2011 08:08
Enviado para publicação no dpj
-
12/09/2011 18:04
Expedição de documento
-
29/06/2011 23:15
Publicado pelo dpj
-
27/06/2011 15:52
Enviado para publicação no dpj
-
21/06/2011 10:27
Expedição de documento
-
09/05/2011 12:31
Protocolo de Petição
-
04/05/2011 12:06
Protocolo de Petição
-
03/05/2011 00:03
Publicado pelo dpj
-
02/05/2011 16:10
Enviado para publicação no dpj
-
29/04/2011 17:49
Expedição de documento
-
21/03/2011 09:09
Expedição de documento
-
02/03/2011 17:32
Recebimento
-
22/09/2010 18:06
Conclusão
-
21/09/2010 08:43
Protocolo de Petição
-
10/09/2010 00:39
Publicado pelo dpj
-
03/09/2010 15:52
Enviado para publicação no dpj
-
30/07/2010 12:10
Expedição de documento
-
29/06/2010 18:29
Recebimento
-
22/06/2010 10:05
Conclusão
-
28/04/2010 10:00
Expedição de documento
-
22/03/2010 18:41
Recebimento
-
18/03/2010 16:45
Protocolo de Petição
-
19/02/2010 00:05
Publicado pelo dpj
-
08/02/2010 10:30
Enviado para publicação no dpj
-
17/11/2009 15:48
Expedição de documento
-
13/11/2009 16:55
Procedência
-
30/09/2009 15:05
Expedição de documento
-
21/09/2009 12:31
Recebimento
-
18/06/2009 10:19
Recebimento
-
17/06/2009 10:05
Remessa
-
17/06/2009 09:57
Redistribuição
-
07/08/2008 17:27
Envio de processo para vara
-
07/08/2008 17:11
Processo redistribuido
-
07/08/2008 17:10
Processo redistribuido
-
18/07/2008 10:41
Autos - remetidos ao distribuidor
-
10/03/2008 16:43
Certidao
-
04/03/2008 16:53
Certidao
-
13/08/2007 08:16
Certidao
-
29/01/2007 19:56
Publicado pelo dpj
-
29/01/2007 13:34
Enviado para publicação no dpj
-
15/12/2006 12:21
Para publicação dpj
-
18/10/2006 20:15
Publicado pelo dpj
-
18/10/2006 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
30/08/2006 11:31
Para publicação dpj
-
22/08/2006 17:21
Autos - conclusos
-
05/07/2006 20:11
Publicado pelo dpj
-
05/07/2006 16:22
Enviado para publicação no dpj
-
21/06/2006 12:27
Para publicação dpj
-
19/06/2006 19:25
Autos - conclusos
-
11/05/2006 19:40
Publicado pelo dpj
-
11/05/2006 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
05/05/2006 08:52
Para publicação dpj
-
10/04/2006 17:29
Autos - conclusos p/ sentenca
-
04/04/2006 10:32
Certidao
-
29/09/2005 12:31
Mandado - juntado
-
05/09/2005 09:17
Mandado - entregue ao oficial
-
01/09/2005 16:13
Mandado - expedido
-
01/09/2005 12:22
Mandado - expeca-se
-
01/09/2005 12:14
Processo autuado
-
29/08/2005 16:12
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2005
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000054-33.2001.8.05.0028
Maria Francisca Souza de Jesus
Emtram Empresa de Transportes Macaubense...
Advogado: Ana Carolina Santos Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2001 00:00
Processo nº 8016170-06.2024.8.05.0146
Anizio Vieira Cavalcanti Filho
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 12:06
Processo nº 8000284-09.2024.8.05.0229
Emanuellen Lobo dos Santos
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 12:15
Processo nº 8000329-31.2021.8.05.0160
Elenice Silva de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lais Santana Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2021 20:00
Processo nº 8010077-93.2023.8.05.0103
Martha Noya da Silva Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 18:44