TJBA - 8001394-65.2020.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 14:17
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8001394-65.2020.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Fabiano Neri Vieira Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001394-65.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: FABIANO NERI VIEIRA Advogado(s): EDER CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA46671) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
05/12/2023 23:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 23:55
Expedição de despacho.
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05/12/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 22:23
Decorrido prazo de FABIANO NERI VIEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:08
Decorrido prazo de FABIANO NERI VIEIRA em 06/11/2023 23:59.
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28/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 01:50
Decorrido prazo de FABIANO NERI VIEIRA em 01/02/2023 23:59.
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08/01/2023 06:31
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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08/01/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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30/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 08:54
Expedição de citação.
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30/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 22:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/07/2021 23:59.
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02/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
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02/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
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31/08/2021 21:24
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 01:59
Decorrido prazo de FABIANO NERI VIEIRA em 30/07/2021 23:59.
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18/07/2021 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
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18/07/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 12:00
Expedição de citação.
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07/07/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 11:55
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 01/09/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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30/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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