TJBA - 8000868-84.2023.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de TADEU OLIVEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:31
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:07
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000868-84.2023.8.05.0076 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Entre Rios Interessado: Odair Jose Conceicao Oliveira Advogado: Valfredo Seabra Lins Moreira (OAB:BA21869) Advogado: Tadeu Oliveira De Almeida (OAB:BA25608) Interessado: Liberty Seguros S/a Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000868-84.2023.8.05.0076 Parte Autora: ODAIR JOSE CONCEICAO OLIVEIRA Parte Ré: LIBERTY SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Consta no ID. 474361893 acordo realizado entre as partes, no qual firmaram as condições para cumprimento das obrigações.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
A transação é instituto por meio do qual as partes previnem ou terminam conflitos a partir de concessões mútuas, sendo hipótese de extinção do processo com resolução do mérito, quando homologada pelo juiz, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Trata-se de importante instrumento que materializa a resolução consensual de conflitos, devendo ser sempre estimulada pelo Poder Judiciário e demais sujeitos processuais, conforme preconiza o art. 3º do CPC.
No caso em tela, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não havendo nenhum indício de mácula à vontade das partes ou nenhuma nulidade das cláusulas apresentadas no termo, de modo que não se vislumbra impeditivo legal para a homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, por força do art. 90, §3º, do CPC.
Expeça-se o alvará judicial do valor depositado ao ID. 477043006, observados os dados informados pela parte exequente e a necessidade de poderes expressos para recebimento por advogado, conforme pedido de ID. 478625150.
Após a intimação das partes sobre o teor desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquive-se com baixa, com fulcro no art. 1.000 do CPC, a saber: “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. [...] Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
18/12/2024 09:31
Baixa Definitiva
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18/12/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:42
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:42
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:42
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:42
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:18
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:18
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:18
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:18
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:18
Homologada a Transação
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13/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de TADEU OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:41
Expedição de intimação.
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11/09/2024 12:41
Expedição de intimação.
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11/09/2024 12:41
Expedição de intimação.
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11/09/2024 12:41
Expedição de intimação.
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11/09/2024 12:35
Expedição de intimação.
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11/09/2024 12:35
Expedição de intimação.
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11/09/2024 12:35
Expedição de citação.
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11/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2024 22:50
Decorrido prazo de TADEU OLIVEIRA DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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03/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/05/2024 13:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS, #Não preenchido#.
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07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2024 08:57
Decorrido prazo de TADEU OLIVEIRA DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:57
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 12:09
Expedição de intimação.
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01/04/2024 12:09
Expedição de intimação.
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01/04/2024 12:09
Expedição de citação.
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01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/04/2024 12:04
Desentranhado o documento
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01/04/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/04/2024 12:00
Expedição de intimação.
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01/04/2024 12:00
Expedição de intimação.
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01/04/2024 12:00
Expedição de intimação.
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01/04/2024 11:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/05/2024 13:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS, #Não preenchido#.
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13/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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