TJBA - 8002589-63.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002589-63.2023.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Josefa Pereira Da Trindade Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002589-63.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA TRINDADE Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DESPACHO 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/12/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:19
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 27/05/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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29/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
29/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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17/10/2023 14:58
Expedição de citação.
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02/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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