TJBA - 8000618-54.2024.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:24
Expedição de citação.
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09/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 28/01/2025 11:25 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
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27/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000618-54.2024.8.05.0096 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Eliede Santos Alves Advogado: Leonardo Ribeiro Oliveira Pinto (OAB:MG171423) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730) Reu: Deutsche Lufthansa Ag Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000618-54.2024.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: ELIEDE SANTOS ALVES Advogado(s): LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB:MG171423) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros Advogado(s): FERNANDO ROSENTHAL (OAB:SP146730) DESPACHO
Vistos.
Adote-se o rito da Lei 9099/95.
Por tal motivo, isento de custas até a fase recursal.
Insira-se o feito em pauta, para realização de Audiência de Conciliação, que se realizará por meio de videoconferência (art. 16 da Lei 9099/95).
Frustrada a conciliação, cabe ao réu apresentar resposta via protocolo no sistema PJe, da qual poderá o autor se manifestar em sede de réplica na assentada.
Ato contínuo, as partes se manifestarão acerca da necessidade de produção de provas, hipótese em que será encerrada a audiência para designação da audiência de instrução.
Caso as partes não pretendam a produção de prova oral, seguirá à conclusão para o julgamento antecipado.
Cite-se e intime-se a parte Ré da data e horário designados pela Secretaria e o link de acesso, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo pessoalmente ou por preposto às audiências virtuais, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95.
FONAJE, En. 20), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada via PJe.
Intime-se a parte Autora da data e horário designados pela Secretaria e o link de acesso, por seu advogado, fazendo constar no mandado que a sua ausência a qualquer das audiências importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, e § 2º, contrario sensu da Lei 9099/95.
FONAJE, En. 28).
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
Caso as partes ou testemunhas não possuam a tecnologia necessária, deverão se dirigir ao Fórum, com antecedência de 30 minutos antes do horário designado para audiência, onde serão disponibilizados os equipamentos e orientação necessários.
Inverto, desde já, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, em favor do autor, dada a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência probatória, segundo as regras ordinárias de experiências deste juízo, ministradas com a documentação já carreada com a Exordial.
Sem pedido de tutela antecipada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ibirataia (BA), data e hora da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
13/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:23
Expedição de citação.
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11/12/2024 16:00
Expedição de intimação.
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11/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/01/2025 11:25 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 15:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 28/01/2025 11:10 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 10:17
Desentranhado o documento
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11/12/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/01/2025 11:10 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
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04/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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