TJBA - 0514854-85.2017.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 22:04
Decorrido prazo de DILMA CAITANO PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:04
Decorrido prazo de MARIA SELMA PEREIRA DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:04
Decorrido prazo de AUREA PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:04
Decorrido prazo de DIONISIO PEREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:04
Decorrido prazo de HELIO CAETANO PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:58
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ANDREZZA GOMES DA SILVA ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:58
Decorrido prazo de GERALDO ARAGAO GUERRA em 16/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 12:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
25/05/2025 12:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
25/05/2025 12:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494990498
-
20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494990498
-
20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494990498
-
20/05/2025 17:24
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 17:24
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 17:24
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 17:24
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 17:24
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 04:35
Decorrido prazo de ANDREZZA GOMES DA SILVA ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:35
Decorrido prazo de GERALDO ARAGAO GUERRA em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:33
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 22:49
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/01/2025 22:44
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/01/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
10/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
10/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0514854-85.2017.8.05.0080 Arrolamento Comum Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Maria Do Socorro Pereira Araujo Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225) Requerente: Aurea Pereira Dos Santos Requerente: Helio Caetano Pereira Requerente: Idalia Caitano Pereira Advogado: Jessica Leite De Almeida (OAB:BA72324) Requerente: Dionisio Pereira Da Silva Requerente: Maria Selma Pereira De Jesus Requerente: Antonio Caetano Pereira Requerente: Francisco Caetano Pereira Advogado: Andrezza Gomes Da Silva Araujo (OAB:BA69967) Advogado: Geraldo Aragao Guerra (OAB:BA19733) Requerente: Dilma Caitano Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Assunto: [Inventário e Partilha] Processo: 0514854-85.2017.8.05.0080 Autor: DIONISIO PEREIRA DA SILVA e outros (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamamento do feito à ordem, saneamento e revisão Trata-se de processo de inventário e partilha dos bens deixados por IDÁLIA CAITANO PEREIRA falecida em 18/05/2010 e DIONISIO PEREIRA DA SILVA falecido em 31/08/2006.
Acostado certidões de óbitos (78074443).
O juízo nomeou MARIA DO SOCORRO PEREIRA ARAÚJO inventariante (78074445) que prestou compromisso (78074449).
Resposta da pesquisa SISBAJUD (78074450).
Pedido de fixação de aluguel em face dos herdeiros (78074452).
Determinada a citação dos herdeiros (78074473).
Apresentada contestação pelos herdeiros ANTONIO CAITANO PEREIRA e DIONISIO PEREIRA DA SILVA FILHO (99952769).
A inventariante foi intimada para apresentar manifestação (113633660).
Pedido de renúncia do encargo de inventariante (136308422).
Os herdeiros foram intimados para cumprimento de diligências (186924971).
Determinada a intimação das partes pessoalmente (370933294).
ANTONIO CAETANO PEREIRA e DIONISIO PEREIRA DA SILVA não possuem interesse no encargo de inventariante (387317483).
Determinada a intimação dos herdeiros (402747657).
O herdeiro FRANCISCO CAITANO PEREIRA apresentou manifestação quanto a contestação apresentada nos autos, requereu a reunião dos presentes autos com o processo de Usucapião sob o nº 400751856(400751856) e requereu sua nomeação como inventariante (422639730).
O juízo nomeou inventariante a pessoa de FRANCISCO CAITANO PEREIRA (434859652), que prestou compromisso (459364224) e apresentou as primeiras declarações (438113937). É o sucinto relatório da movimentação processual. 1) Dados do processo de inventário/arrolamento Gratuidade judiciária: pedido ainda não apreciado Tipo de procedimento: inventário comum Testamento: ainda sem certidão expedida pela CENSEC Atuação do Ministério Público: não Últimas declarações: ainda não apresentadas 2) Ações conexas e ações contra o espólio a) Ação de usucapião sob o nº 8023874-79.2021.8.05.0080 3) Arrolamento de meeiros-herdeiros-legatários / capacidade civil / ordem de vocação / advogados habilitados a) MARIA DO SOCORRO PEREIRA ARAUJO / capaz / filha / advogado habilitado b) AUREA PEREIRA DOS SANTOS / capaz / filha / defensor público habilitado c) HELIO CAETANO PEREIRA / capaz / filho / defensor público habilitado c) FRANCISCO CAETANO PEREIRA / capaz / filho / advogado habilitado d) DILMA CAETANO PEREIRA / capaz / filha / defensor público habilitado e) ANTONIO CAETANO PEREIRA / capaz / filho / advogado habilitado f) DIONISIO PEREIRA DA SILVA FILHO / capaz / filho / advogado habilitado g) MARIA SELMA PEREIRA DE JESUS / capaz / filha / não citada h) MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA / capaz / filha / defensor público habilitado 4) Bens inventariados / valor / certidão de registro a) Um imóvel localizado na Rua Nazaré nº 721, Bairro Jardim Cruzeiro, em Feira de Santana-BA; 5) Esboço da partilha a) Ainda não foi apresentada 6) Dívidas do espólio a) Débito referente ao IPTU (78074456 e 139399236) 7) Credores do espólio / valor da dívida / fundamento da dívida a) Fazenda Pública Municipal (78074456) 8) Impugnações ainda não julgadas a) Quanto aos bens e herdeiros apresentados nas primeiras declarações da primeira inventariante (99952769) 9) Quanto aos tributos a) Certidão negativa de débitos com União: ausente b) Certidão negativa de débito com o Estado: ausente c) Certidão negativa de débito com o Município: ausente d) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: ausente 10) Quanto aos documentos e atos essenciais a) Certidão de óbito da autor da herança: juntado b) Certidão de inexistência de testamento: juntado (78074464, 78074467, 78074470 e 78074472) c) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: não se aplica d) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI: juntado (78074443) e) Publicação do edital: não se aplica f) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: pendente g) Procurações dos advogados de todos os herdeiros: pendente h) Procuração do(a) advogado(a) do(a) inventariante: ausente i) CRLV atualizado dos veículos automotores: não se aplica j) Manifestação de mérito final do Ministério Público: não se aplica k)Declaração de únicos herdeiros: ID 78074443 m) Certidão negativa de débitos trabalhistas em nome dos falecidos: ID 78074453 e 78074454 Relatório encerrado.
Determino: 11) Intime-se o inventariante para juntar (ou apontar nos autos) no prazo de 30 dias: a) Habilitação da herdeira MARIA SELMA PEREIRA DE JESUS; b) Certidões Negativas de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas municipal, estadual e federal, inclusive da justiça do trabalho que podem ser obtidas pela internet; c) Certidão de inexistência de testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620, I do CPC); d) Certidão de (in)existência de ações cíveis em que a pessoa falecida figura no polo ativo ou passivo na esfera estadual. 12) Apresentada as primeiras declarações pelo novo inventariante (438113937), intimem-se os herdeiros para, querendo, apresentar impugnação aos termos dispostos nas primeiras declarações, no prazo de 15 dias; 13) Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 13 de novembro de 2024.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE *Assinatura digital* Juíza de Direito E12 -
10/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:32
Decorrido prazo de ANDREZZA GOMES DA SILVA ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:32
Decorrido prazo de GERALDO ARAGAO GUERRA em 15/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:24
Expedição de Informações.
-
20/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
20/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
23/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA SELMA PEREIRA DE JESUS em 07/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de GERALDO ARAGAO GUERRA em 29/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de JESSICA LEITE DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:46
Expedição de despacho.
-
13/03/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 05:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
19/02/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DIONISIO PEREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA SELMA PEREIRA DE JESUS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DILMA CAITANO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AUREA PEREIRA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de HELIO CAETANO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 17:11
Expedição de despacho.
-
18/11/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:04
Expedição de despacho.
-
04/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:35
Expedição de despacho.
-
08/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 21:50
Decorrido prazo de HELIO CAETANO PEREIRA em 10/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:50
Decorrido prazo de AUREA PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:01
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO PEREIRA em 10/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:01
Decorrido prazo de MARIA SELMA PEREIRA DE JESUS em 10/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:01
Decorrido prazo de DIONISIO PEREIRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:42
Expedição de despacho.
-
09/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 02:07
Decorrido prazo de IDALIA CAITANO PEREIRA em 08/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 22:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 20:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 14:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
02/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos via Central de Mandados.
-
14/01/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:19
Publicado Intimação automática de migração em 20/10/2020.
-
14/01/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 00:00
Mero expediente
-
22/02/2020 00:00
Petição
-
20/10/2019 00:00
Petição
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
01/03/2019 00:00
Mero expediente
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
21/05/2018 00:00
Petição
-
21/02/2018 00:00
Documento
-
12/01/2018 00:00
Mero expediente
-
12/01/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8193671-91.2024.8.05.0001
Iraildes de Jesus Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Eduardo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 11:08
Processo nº 8001661-40.2024.8.05.0156
Joana Souza Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Willian Souza de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 14:46
Processo nº 8005758-43.2024.8.05.0137
Gualter Robson Nunes Carneiro Filho
Estado da Bahia
Advogado: Gualter Robson Nunes Carneiro Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2024 10:32
Processo nº 8000499-70.2015.8.05.0044
Fernanda Cristina Tavares Bordoni
Municipio de Candeias
Advogado: Alberto Vitor Barbosa de Pinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2015 16:49
Processo nº 8028753-73.2024.8.05.0000
Millena Fernanda de Sousa Ferreira
L. S. de Oliveira LTDA
Advogado: Joao Tiago Pedreira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2024 16:08