TJBA - 8005758-43.2024.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
25/01/2025 17:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
25/01/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8005758-43.2024.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Requerente: Gualter Robson Nunes Carneiro Filho Registrado(a) Civilmente Como Gualter Robson Nunes Carneiro Filho Advogado: Gualter Robson Nunes Carneiro Filho (OAB:BA75777) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005758-43.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO Advogado(s): GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O Decreto 156/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Jacobina o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública.
Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09).
Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade.
Cite-se o Requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a Execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 27 da Lei 12.153/09 c/c 54 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas em 1º grau em demandas tramitando sob o rito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, não deverá ser exigido o pagamento de custas para expedições de diligências, inclusive para cumprimento de Cartas Precatórias.
De Saúde/BA para Jacobina/BA, datado e assinado digitalmente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
11/12/2024 15:20
Expedição de citação.
-
11/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 09:30 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006604-38.2008.8.05.0274
Ronaldo Jose de Assis Silva Junior
Vrg Linhas Aereas SA
Advogado: Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2008 16:54
Processo nº 8000504-95.2019.8.05.0224
Banco do Brasil S/A
Carlos Borges da Silva
Advogado: Matheus Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2019 17:59
Processo nº 8002629-75.2021.8.05.0156
Municipio de Boquira
Luis Carlos Oliveira Machado
Advogado: Juliana Almeida de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2021 15:17
Processo nº 8193671-91.2024.8.05.0001
Iraildes de Jesus Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Eduardo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 11:08
Processo nº 8001661-40.2024.8.05.0156
Joana Souza Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Willian Souza de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 14:46