TJBA - 8000499-70.2015.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:06
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:52
Decorrido prazo de ALBERTO VITOR BARBOSA DE PINHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TAVARES BORDONI em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:48
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TAVARES BORDONI em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 19:47
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000499-70.2015.8.05.0044 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Candeias Exequente: Fernanda Cristina Tavares Bordoni Advogado: Alberto Vitor Barbosa De Pinho (OAB:BA39176) Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Executado: Municipio De Candeias Advogado: Mario Nunes Marcelino Da Silva (OAB:BA19825) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114)8000499-70.2015.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:EXEQUENTE: FERNANDA CRISTINA TAVARES BORDONI Advogado(s) do reclamante: ALBERTO VITOR BARBOSA DE PINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALBERTO VITOR BARBOSA DE PINHO, JOSE ADMILTON DO SOCORRO REU:EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANDEIAS} Advogado(s) do reclamado: MARIO NUNES MARCELINO DA SILVA SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos.
Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos.
Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior.
Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses.
Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês.
Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente.
Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano.
Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
17/12/2024 08:25
Expedição de intimação.
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17/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:07
Expedição de sentença.
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06/12/2024 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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20/04/2021 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TAVARES BORDONI em 19/04/2021 23:59.
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28/03/2021 08:53
Publicado Despacho em 24/03/2021.
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28/03/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
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07/05/2019 05:10
Decorrido prazo de ALBERTO VITOR BARBOSA DE PINHO em 06/02/2019 23:59:59.
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07/05/2019 05:10
Decorrido prazo de JOSE ADMILTON DO SOCORRO em 06/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 25/01/2019 23:59:59.
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03/04/2019 14:13
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2019 13:16
Conclusos para decisão
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01/03/2019 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 25/07/2018 23:59:59.
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21/02/2019 09:19
Audiência conciliação realizada para 21/02/2019 09:00.
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30/01/2019 00:45
Publicado Intimação em 30/01/2019.
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30/01/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 00:45
Publicado Intimação em 30/01/2019.
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30/01/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 12:08
Expedição de intimação.
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28/01/2019 12:08
Expedição de intimação.
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17/01/2019 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2019 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2019 21:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2019 11:19
Expedição de Mandado.
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14/01/2019 12:20
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 10:23
Conclusos para despacho
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02/08/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 22:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2018 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2018 08:54
Expedição de citação.
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25/04/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2017 12:52
Conclusos para decisão
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22/06/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2015 12:18
Conclusos para despacho
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14/07/2015 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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