TJBA - 8006157-56.2024.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa n° 08/2025
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26/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/08/2025 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 12/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 18:23
Decorrido prazo de GILDERLANE BRITO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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23/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:15
Expedição de intimação.
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21/07/2025 17:15
Expedição de intimação.
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21/07/2025 17:15
Expedição de intimação.
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21/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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17/05/2025 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 31/01/2025 23:59.
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17/05/2025 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/02/2025 23:59.
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13/05/2025 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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12/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 08:02
Decorrido prazo de JAINE SOUZA BATISTA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:15
Decorrido prazo de GILDERLANE BRITO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8006157-56.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Interessado: Tatiana Matos Da Silva Advogado: Jaine Souza Batista (OAB:BA75417) Advogado: Gilderlane Brito Da Silva (OAB:BA74787) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Irece Intimação: D E C I S Ã O Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
TATIANA MATOS DA SILVA, propôs a presente ação em face de ESTADO DA BAHIA e outros, perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Irecê-BA. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 145, da Lei n.º 10.845/2007: Art. 145.
Nas Comarcas de Irecê e Itapetinga servirão 9 (nove) Juízes de Direito, assim distribuídos: I - 3 (três) Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e as demais, os feitos relativos à Fazenda Pública; II - 2 (duas) Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; III - 2 (duas) Varas Criminais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Infância e a Juventude e a 2ª Vara, os feitos relativos a Júri e a Execuções Penais; IV - 2 (duas) Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
Contudo, antes da implementação da varas indicadas na supramencionada norma legal, com a distribuição de competência, impunha-se a aplicação do art. 60, da antiga LOJ (Lei de Organização Judiciária), nos moldes seguintes: Art. 60 - Nas Comarcas de Camaçari, Irecê, Itaberaba, Itapetinga, Santo AntÔnio de Jesus e Senhor do Bonfim, servirão três juízes distribuídos nas seguintes varas: I - 2 (duas) Cíveis, em que se processarão também os feitos de Assistência Judiciária, competindo ainda à primeira, os feitos relativos aos Registros Públicos, Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, e à Segunda os feitos de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes; II - 1 (uma) dos feitos Criminais, do Júri e Execuções Penais, de Menores, de Delito de Imprensa, de Tóxicos e de Acidentes de Veículos; In casu, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito à 1ª Vara Cível desta Comarca, determinando sua remessa imediata, a fim de não causar maiores prejuízos aos interessados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê-BA, 15 de novembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
09/01/2025 09:23
Expedição de citação.
-
09/01/2025 09:22
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 16:46
Concedida a tutela provisória
-
07/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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21/12/2024 10:06
Decorrido prazo de TATIANA MATOS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8006157-56.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Interessado: Tatiana Matos Da Silva Advogado: Jaine Souza Batista (OAB:BA75417) Advogado: Gilderlane Brito Da Silva (OAB:BA74787) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Irece Intimação: D E C I S Ã O Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
TATIANA MATOS DA SILVA, propôs a presente ação em face de ESTADO DA BAHIA e outros, perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Irecê-BA. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 145, da Lei n.º 10.845/2007: Art. 145.
Nas Comarcas de Irecê e Itapetinga servirão 9 (nove) Juízes de Direito, assim distribuídos: I - 3 (três) Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e as demais, os feitos relativos à Fazenda Pública; II - 2 (duas) Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; III - 2 (duas) Varas Criminais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Infância e a Juventude e a 2ª Vara, os feitos relativos a Júri e a Execuções Penais; IV - 2 (duas) Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
Contudo, antes da implementação da varas indicadas na supramencionada norma legal, com a distribuição de competência, impunha-se a aplicação do art. 60, da antiga LOJ (Lei de Organização Judiciária), nos moldes seguintes: Art. 60 - Nas Comarcas de Camaçari, Irecê, Itaberaba, Itapetinga, Santo AntÔnio de Jesus e Senhor do Bonfim, servirão três juízes distribuídos nas seguintes varas: I - 2 (duas) Cíveis, em que se processarão também os feitos de Assistência Judiciária, competindo ainda à primeira, os feitos relativos aos Registros Públicos, Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, e à Segunda os feitos de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes; II - 1 (uma) dos feitos Criminais, do Júri e Execuções Penais, de Menores, de Delito de Imprensa, de Tóxicos e de Acidentes de Veículos; In casu, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito à 1ª Vara Cível desta Comarca, determinando sua remessa imediata, a fim de não causar maiores prejuízos aos interessados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê-BA, 15 de novembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
17/12/2024 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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17/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:09
Expedição de decisão.
-
15/11/2024 06:05
Expedição de decisão.
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15/11/2024 06:05
Declarada incompetência
-
14/11/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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