TJBA - 8000773-07.2024.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/03/2025 04:08
Decorrido prazo de CREUZA DOS SANTOS SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 04:08
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 19/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2025 19:39
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 05:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
05/02/2025 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 08:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:22
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000773-07.2024.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Creuza Dos Santos Silva Advogado: Valeria Gomes Dos Santos (OAB:BA17686) Reu: Avista S/a Administradora De Cartoes De Credito Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000773-07.2024.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: CREUZA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): VALERIA GOMES DOS SANTOS (OAB:BA17686) REU: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais, proposta por CREUZA DOS SANTOS SILVA em face da ADMINISTRADORA DE CARTÕES PAG.
S.A MEIOS DE PAGAMENTOS.
Dispensado o relatório, segundo regra ínsita do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO No caso concreto, verifico que, após a apresentação da contestação, a parte autora impugna, em sua réplica (id. 475631047), a assinatura constante do contrato entre as partes, fazendo-se necessária perícia grafotécnica para o regular andamento da lide.
Isso porque, sem laudo pericial comprovando a autenticidade da assinatura consignada no contrato apresentado pela acionada, não é possível imputar responsabilidade.
Ademais, a autora impugna os documentos e termo de adesão, juntados pela parte acionada.
Com isso, necessária se faz a incursão probatória pericial, incompatível com o rito procedimental dos Juizados Especiais, que, na conformidade do art.35, caput, da Lei 9099/95, somente admite incursão pericial simples e sem complexidade.
Ante o exposto, com base no art. 51, II, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/1995).
SAÚDE/BA, data da assinatura eletrônica. À consideração da Sra.
Juíza de Direito para homologação.
Bruno Cardoso Bandeira de Mello Juiz Leigo Homologo a sentença/decisão do Juíz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 12, II, da Resolução TJBA n. 01, de 15 de março de 2023, publicada no DJE do dia 16 de março de 2023, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito -
17/12/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
04/12/2024 19:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:58
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
-
02/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 01:42
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:51
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 22/07/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
22/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
22/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 10:16
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 22/07/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
-
09/05/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003008-75.2023.8.05.0243
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Bernadete Santos de Jesus
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 15:20
Processo nº 8003008-75.2023.8.05.0243
Bernadete Santos de Jesus
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lourival Rosa de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2023 11:50
Processo nº 8001612-75.2022.8.05.0218
Adelson Santos da Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Adevaldo de Santana Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2022 11:51
Processo nº 8042386-27.2019.8.05.0001
Maria Helena Reis Amaral
Centro Espirita Francisco Candido Xavier...
Advogado: Anderson Nascimento Mattos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2019 12:09
Processo nº 8000078-11.2023.8.05.0138
Amado de Jesus Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 13:52