TJBA - 0514615-18.2016.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0514615-18.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Condominio Shopping Feira De Santana Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419) Advogado: Tatiane Ribas Pinto Portugal (OAB:BA20341) Executado: Dinaurea Landeiro Alvarez & Cia Ltda - Epp Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222) Executado: Jesus Cal Canda Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222) Executado: Dinaurea Landeiro Alvarez Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0514615-18.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: CONDOMINIO SHOPPING FEIRA DE SANTANA Advogado(s): ELMANO PORTUGAL NETO (OAB:BA8419), TATIANE RIBAS PINTO PORTUGAL (OAB:BA20341) INTERESSADO: DINAUREA LANDEIRO ALVAREZ & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), RAMON EDSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB:BA41222) Decisão Evolua a classe para cumprimento de sentença.
Conquanto alegue a impenhorabilidade dos valores penhorados, a parte demandada não logrou êxito em demonstrar tal argumento, vez que os documentos dos autos não comprovam que a penhora recaiu sobre proventos de aposentadoria.
Diversamente, há nos autos comprovação do bloqueio realizado em conta bancária do Banco do Brasil, contudo os documentos jungidos aos autos demonstram que a executada recebe proventos de aposentadoria em conta bancária da Caixa Econômica Federal.
Isso posto, indefiro o pedido de ID 392298258.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
13/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:48
Recebidos os autos
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20/04/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2021 14:10
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/02/2020 00:00
Documento
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11/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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07/08/2019 00:00
Publicação
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28/06/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
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22/05/2019 00:00
Petição
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17/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Mero expediente
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24/02/2019 00:00
Publicação
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23/02/2019 00:00
Petição
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23/02/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Publicação
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04/02/2019 00:00
Procedência em Parte
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07/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Mero expediente
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24/05/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
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03/02/2018 00:00
Petição
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25/11/2017 00:00
Publicação
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29/05/2017 00:00
Petição
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26/05/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Documento
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16/03/2017 00:00
Publicação
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03/03/2017 00:00
Publicação
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21/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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