TJBA - 0083254-82.2002.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0083254-82.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Advogado: Antonio Ernesto Leite Rodrigues (OAB:BA14417) Exequente: Adelson Guimaraes De Oliveira Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Sergio Alberto Da Silva Barbosa Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Jose Nelis De Jesus Araujo (OAB:BA5545) Exequente: Americo Jorge Goncalves Silva Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Jose Carlos Lopes Da Cruz Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Almiro Cezimbra Tavares Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Antonio Alves Franco Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Ademir Pinheiro Dos Santos Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Josue Alves Brandao Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Cassivandro Da Costa Santos Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Exequente: Wilson Raimundo Dultra Pereira Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Nilton Regis Mascarenhas Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Carlos Da Costa Botelho Sobrinho Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Exequente: Raimundo Nonato De Oliveira Aranha Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Antonio Jorge Ribeiro De Santana Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Marconi Calmon Do Nascimento Filho (OAB:BA35747) Exequente: Jose Carlos Da Gloria Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Carlos Mauricio Nunes Dos Santos Advogado: Gilmar Marinho Santos (OAB:BA15701) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Carlos Alberto Lopes De Almeida Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Antonio Ferreira Fontes Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Exequente: Mozart Santos Lima Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0083254-82.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ADELSON GUIMARAES DE OLIVEIRA e outros (18) Advogado(s): ESPÓLIO DE ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA registrado(a) civilmente como ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA (OAB:BA14903), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA57414), KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA registrado(a) civilmente como KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA (OAB:BA46110), GILMAR MARINHO SANTOS (OAB:BA15701), MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO registrado(a) civilmente como MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA35747), JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355), JOSE NELIS DE JESUS ARAUJO (OAB:BA5545) EXECUTADO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO Advogado(s): ANTONIO ERNESTO LEITE RODRIGUES (OAB:BA14417) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de cumprimento de sentença.
Nota-se que há múltiplos exequentes, representação variada e diferentes estágios de tramitação.
Assim, com base art. 113, §1º do CPC, visando a melhor forma de evolução dos cumprimentos, determino a extinção do presente cumprimento, sem resolução e determino o desmembramento para que as respectivas pretensões executórias sejam distribuídas por dependência a estes autos e de forma individualizada.
O prosseguimento se dará conforme apreciação focada em cada exequente.
Desde já, distribuídos os cumprimentos da forma ora estabelecida, determino que se junte aos respectivos autos este despacho, devendo os Exequentes juntarem todas as peças e atos do trâmite relativos a si e peticionarem o prosseguimento do feito de forma detalhada, fazendo-se então a conclusão Os autos desmembrados serão apreciados conforme a fase de tramitação de cada Exequente.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
19/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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30/05/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 02:53
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/02/2022 23:59.
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30/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
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26/11/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 13:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
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26/11/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 12:15
Expedição de ato ordinatório.
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23/11/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 20:53
Devolvidos os autos
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19/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/11/2019 00:00
Recebimento
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04/09/2019 00:00
Recebimento
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26/03/2019 00:00
Recebimento
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24/11/2016 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Petição
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22/11/2016 00:00
Recebimento
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08/11/2016 00:00
Publicação
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10/10/2016 00:00
Petição
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07/10/2016 00:00
Recebimento
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24/08/2016 00:00
Publicação
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14/07/2016 00:00
Petição
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14/04/2016 00:00
Recebimento
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13/04/2016 00:00
Recebimento
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28/04/2015 00:00
Recebimento
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22/04/2015 00:00
Recebimento
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23/10/2014 00:00
Recebimento
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27/08/2014 00:00
Recebimento
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26/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/04/2014 00:00
Recebimento
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14/04/2014 00:00
Mero expediente
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05/11/2013 00:00
Recebimento
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15/10/2013 00:00
Recebimento
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24/09/2013 00:00
Recebimento
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23/05/2013 00:00
Recebimento
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24/10/2012 00:00
Recebimento
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13/08/2012 00:00
Recebimento
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10/08/2012 00:00
Mero expediente
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08/08/2012 00:00
Petição
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16/03/2012 00:00
Petição
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30/01/2012 00:00
Petição
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27/01/2012 00:00
Recebimento
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26/01/2012 00:00
Recebimento
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23/01/2012 00:00
Recebimento
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21/01/2012 00:00
Publicação
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14/09/2011 15:35
Petição
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14/09/2011 10:37
Protocolo de Petição
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14/09/2011 00:00
Recebimento
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04/07/2011 11:36
Protocolo de Petição
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14/06/2011 12:50
Entrega em carga/vista
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13/06/2011 17:31
Mandado
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24/05/2011 14:12
Expedição de documento
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19/05/2011 08:18
Recebimento
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17/05/2011 18:10
Conclusão
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17/05/2011 12:15
Petição
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26/04/2011 17:50
Recebimento
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18/04/2011 08:59
Protocolo de Petição
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02/12/2010 16:11
Ato ordinatório
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02/12/2010 16:11
Recebimento
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17/11/2010 15:58
Reativação
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02/08/2002 11:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2002
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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