TJBA - 0512330-61.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/03/2025 14:40
Baixa Definitiva
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18/03/2025 14:40
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MÔNICA COSTA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 0512330-61.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Marilene Nunes De Almeida Apelante: Mônica Costa Da Silva Advogado: Sinevaldo Do Rosario Barbosa (OAB:BA48790-A) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO n. 0512330-61.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: MÔNICA COSTA DA SILVA Advogado(s): SINEVALDO DO ROSÁRIO BARBOSA (OAB BA48790-A), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB BA1048-A) EMBARGADA: MARILENE NUNES DE ALMEIDA Defensor: ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA NO ACÓRDÃO CENSURADO.
EMBARGANTE.
PRETENSÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1022, DO CPC.
DESCABIMENTO DOS EMBARGOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
MEDIDA PROCRASTINATÓRIA.
MULTA.
IMPOSIÇÃO.
RECURSO.
DESACOLHIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n. 0512330-61.2017.8.05.0001, em que figuram como embargante e embargada as litigantes acima nominadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DESACOLHER OS EMBARGOS, e o fazem pelas razões seguintes.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 06:15
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:30
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/11/2024 21:40
Solicitado dia de julgamento
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14/10/2024 13:27
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 22:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/09/2024 10:41
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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07/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:41
Conhecido o recurso de MÔNICA COSTA DA SILVA (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 09:55
Conhecido o recurso de MÔNICA COSTA DA SILVA (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 19:00
Deliberado em sessão - julgado
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06/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:56
Incluído em pauta para 26/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/08/2024 20:49
Solicitado dia de julgamento
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10/05/2024 12:21
Conclusos #Não preenchido#
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10/05/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:23
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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