TJBA - 8040669-41.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 19:27
Decorrido prazo de ARNALDO RIOS SENA em 26/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 19:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:07
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:43
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2025 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/12/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 8040669-41.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Arnaldo Rios Sena Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Estadual Da Administração Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8040669-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ARNALDO RIOS SENA Advogado(s): BRUNO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA52192-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Certificado o trânsito em julgado do acórdão concessivo da segurança (ID 74336092) , intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa, independentemente de novo despacho.
Em caso contrário, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
13/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:16
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ARNALDO RIOS SENA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:05
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:50
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ARNALDO RIOS SENA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
10/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:53
Conclusos #Não preenchido#
-
09/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ARNALDO RIOS SENA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 01:09
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 14:28
Concedida a Segurança a ARNALDO RIOS SENA - CPF: *14.***.*60-63 (IMPETRANTE)
-
20/03/2024 08:37
Concedida a Segurança a ARNALDO RIOS SENA - CPF: *14.***.*60-63 (IMPETRANTE)
-
19/03/2024 17:02
Deliberado em sessão - julgado
-
05/03/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:26
Incluído em pauta para 07/03/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
21/02/2024 23:02
Solicitado dia de julgamento
-
30/01/2024 08:55
Conclusos #Não preenchido#
-
09/11/2023 16:48
Juntada de Petição de MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO INTERVENÇÃO DO MP - INTERESSE SECUNDÁRIO
-
09/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 02/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Petição de mandado
-
16/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ARNALDO RIOS SENA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:12
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
30/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2023 23:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:06
Conclusos #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:45
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0090270-87.2002.8.05.0001
Dorierlan
Estado da Bahia
Advogado: Abdias Amancio dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2002 18:37
Processo nº 0090270-87.2002.8.05.0001
Dorierlan Couto Bomfim
Neilson Rocha Smith e Outros
Advogado: Isabel Dias Lopes Siqueira de Braganca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2011 08:16
Processo nº 8000029-33.2024.8.05.0138
Naislana Barbosa dos Santos
Jeronimo Luan Pereira dos Santos
Advogado: Wilson Miranda Campos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2024 10:34
Processo nº 8000029-33.2024.8.05.0138
Naislana Barbosa dos Santos
Jeronimo Luan Pereira dos Santos
Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2025 11:44
Processo nº 0502179-56.2018.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Instituto Mantenedor de Ensino Superior ...
Advogado: Luiza Moraes Galrao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2018 17:20