TJBA - 8035897-71.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 11:41
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:46
Juntada de termo
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 8035897-71.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Barao De Serro Azul Transporte Ltda Advogado: Jhonathas Aparecido Guimaraes Sucupira (OAB:PR42382-A) Apelado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8035897-71.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA Advogado(s): JHONATHAS APARECIDO GUIMARAES SUCUPIRA (OAB:PR42382-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA.
Foi protocolada petição pela parte impetrante apelante com pedido de desistência (ID 73287995). É o relatório.
Decido.
Por conduto da petição de ID 73287995, a parte recorrente postulou a desistência do presente recurso, cujo pleito reclama acatamento, tendo em vista a sua representação por advogado com poderes especiais, consoante procuração de ID 67962045 dos autos de origem e o quanto determina o art. 998, do CPC, que prevê a desistência recursal independentemente da anuência do recorrido.
Assim, homologo a desistência manifestada, extinguindo o procedimento recursal e determinando a adoção dos procedimentos arquivatórios cabíveis.
Por tais razões, com supedâneo no artigo 932, incs.
I e III, do Código de processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, eis que, prejudicado por desistência.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa dos autos no setor competente.
Cumpram-se formalidades legais.
DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Salvador/BA, de de 2024.
ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator -
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 14:33
Juntada de Petição de CIENTE DE DECISÃO MP
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12/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:10
Homologada a Desistência do Recurso
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18/11/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:07
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 12:04
Juntada de Petição de APC 8035897_71.2019.8.05.0001
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25/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 06:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:19
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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