TJBA - 8038122-59.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 04:36
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:36
Decorrido prazo de REDE BRASILEIRA DE DIAGNOSTICOS SPE S.A. em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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22/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 13:58
Baixa Definitiva
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15/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 15:28
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 15:28
Decorrido prazo de REDE BRASILEIRA DE DIAGNOSTICOS SPE S.A. em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:01
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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05/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de REDE BRASILEIRA DE DIAGNOSTICOS SPE S.A. em 02/02/2024 23:59.
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25/12/2023 00:36
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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25/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8038122-59.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vogel Solucoes Em Telecomunicacoes E Informatica S.a.
Advogado: Daniela Neves Henrique (OAB:MG110063) Reu: Rede Brasileira De Diagnosticos Spe S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8038122-59.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
Requerido(a) REU: REDE BRASILEIRA DE DIAGNOSTICOS SPE S.A.
Vistos, etc...
No curso da lide a parte autora anunciou a celebração de acordo para pôr fim à demanda, pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do processo.
Analisando os autos verifico que as partes são capazes e encontram-se bem representadas.
O acordo assevera-se regular e lícito.
Em face do exposto, Homologo a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos na petição de ID: 269274373 , julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Conforme pactuado, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e as custas processuais, acaso pendentes, deverão ser honradas pelo requerente.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações.
P.R.I.
Salvador, 5 de dezembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
06/12/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
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26/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
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19/10/2022 19:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/10/2022 08:30 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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19/10/2022 19:12
Juntada de ata da audiência
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18/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:09
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 01/09/2022 23:59.
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17/08/2022 00:29
Mandado devolvido Positivamente
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12/08/2022 17:57
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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12/08/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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08/08/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/10/2022 08:30 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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04/08/2022 18:31
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:53
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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11/04/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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