TJBA - 8001556-60.2019.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/02/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
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30/12/2023 14:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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18/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001556-60.2019.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Laudimiro Jose De Oliveira Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco requerido para que promova o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Intime-se ainda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada pela decisão monocrática sob ID 207483467.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o banco executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar cálculos atualizados do valor do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
06/12/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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20/08/2022 19:19
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 16/08/2022 23:59.
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20/08/2022 19:19
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 16/08/2022 23:59.
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20/08/2022 19:19
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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18/07/2022 20:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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18/07/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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17/07/2022 05:27
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 13/07/2022 23:59.
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17/07/2022 05:27
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 13/07/2022 23:59.
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17/07/2022 05:27
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:38
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:37
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 26/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:37
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 26/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:37
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 13:40
Audiência instrução - videoconferência realizada para 25/01/2021 13:20.
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21/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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08/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 11:40
Audiência instrução - videoconferência designada para 25/01/2021 13:20.
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25/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 08:55
Conclusos para despacho
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10/12/2019 15:19
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 09:50.
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09/12/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 11:28
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2019 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2019 09:04
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 12/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 09:04
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 12/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 11:06
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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18/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 08:00
Expedição de citação.
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16/10/2019 08:00
Expedição de intimação.
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15/10/2019 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2019 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2019 00:05
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 00:05
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 04/10/2019 23:59:59.
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13/09/2019 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 08:32
Expedição de intimação.
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11/09/2019 08:32
Expedição de intimação.
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09/09/2019 14:36
Conclusos para decisão
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09/09/2019 14:35
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 09:50.
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09/09/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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