TJBA - 8002786-18.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:14
Baixa Definitiva
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13/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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02/02/2025 18:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002786-18.2023.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Domingas Maria Dos Santos Advogado: Wilson Jose Ferreira Neto (OAB:PI7387) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002786-18.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: DOMINGAS MARIA DOS SANTOS Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Domingas Maria dos Santos em face de Banco Bradesco S/A.
No curso do feito, em 17/05/2024, as partes noticiaram celebração de transação [Id 445141499], submetendo-a à apreciação judicial.
Bem examinados os autos, a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Forte nessas razões, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
17/12/2024 00:50
Homologada a Transação
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09/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:49
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:57
Audiência Una designada conduzida por 18/06/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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25/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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17/10/2023 11:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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