TJBA - 8163208-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 22:57
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 25/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:40
Expedição de despacho.
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16/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:32
Decorrido prazo de MATHEUS MEIRA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8163208-40.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Matheus Meira Araujo Advogado: Maria Eduarda Batista Andrade (OAB:BA61506) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8163208-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MATHEUS MEIRA ARAUJO Advogado(s): MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE (OAB:BA61506) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 13:44
Expedição de decisão.
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17/12/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS MEIRA ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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06/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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15/06/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:37
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/08/2023 18:31
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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25/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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18/08/2023 22:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 21:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:25
Decorrido prazo de MATHEUS MEIRA ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:49
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 08:06
Expedição de sentença.
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22/06/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 09:20
Expedição de citação.
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19/06/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 22:52
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:57
Expedição de citação.
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09/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 18:16
Conclusos para despacho
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16/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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