TJBA - 8005885-61.2023.8.05.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE SODRE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8005885-61.2023.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Mario De Andrade Cavalcante Advogado: Cezar Augusto Dos Santos (OAB:SC33279-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro Interessado: Felipe Sodre Sousa Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005885-61.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIO DE ANDRADE CAVALCANTE Advogado(s): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): *** PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
AUXILIO-ACIDENTE.
PERÍCIA JUDICIAL.
QUESITAÇÃO.
RESPOSTA.
INEXISTÊNCIA.
DEFESA.
CERCEAMENTO.
CONSTATAÇÃO.
LAUDO INCONCLUSIVO.
PROVA PERICIAL.
COMPLEMENTAÇÃO.
NECESSIDADE.
SENTENÇA.
ANULAÇÃO.
I – A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar o real estado de saúde da parte autora.
II – Ocorre cerceamento de defesa quando o perito judicial responde de forma evasiva ou nada responde aos quesitos formulados pelas partes, apesar de essenciais ao deslinde da controvérsia.
III – Evidenciado o error in procedendo, impositivo é o provimento do recurso, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para que sejam respondidos todos os quesitos formulados pelas partes.
RECURSO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 8005885-61.2023.8.05.0154, de Luís Eduardo Magalhães, em que figuram como Apelante MARIO DE ANDRADE CAVALCANTE e como Apelado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma, Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, de novembro de 2024.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
13/12/2024 05:47
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:57
Conhecido o recurso de MARIO DE ANDRADE CAVALCANTE - CPF: *68.***.*41-76 (APELANTE) e provido
-
10/12/2024 12:36
Conhecido o recurso de MARIO DE ANDRADE CAVALCANTE - CPF: *68.***.*41-76 (APELANTE) e provido
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
-
12/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:27
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
01/11/2024 15:51
Solicitado dia de julgamento
-
18/09/2024 09:38
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000125-66.2020.8.05.0145
Vilma Cavalcante de Oliveira
Oi S.A.
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2020 12:20
Processo nº 8002861-18.2024.8.05.0145
Dilma Nascimento dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 11:30
Processo nº 8004677-52.2021.8.05.0141
Banco Bradesco SA
Ericleiton Gomes do Nascimento Eireli - ...
Advogado: Luiz Carlos Grippi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2021 10:29
Processo nº 8162588-28.2022.8.05.0001
Edmario Silva Moura
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ercio Boa Morte Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 16:06
Processo nº 8008357-21.2023.8.05.0191
Municipio de Paulo Afonso
Rozilda Gomes de Oliveira
Advogado: Igor Matos Montalvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2023 13:49