TJBA - 8001113-63.2021.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 21:05
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
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19/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
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05/03/2024 20:26
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 07:39
Juntada de Petição de Documento_1
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28/02/2024 13:05
Expedição de intimação.
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24/02/2024 04:35
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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24/02/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001113-63.2021.8.05.0077 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Esplanada Requerente: Jose Carlos Santiago Dos Santos Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151) Requerido: Josélia De Jesus Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] Processo: 8001113-63.2021.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTIAGO DOS SANTOS Advogado(s):Advogado: JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA OAB: BA46151 Endereço: desconhecido REU: REQUERIDO: JOSÉLIA DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO Atribuo a esta decisão força de Carta de Citação Endereço do réu: Nome: JOSÉLIA DE JESUS NASCIMENTO Endereço: benedito, SN, CENTRO, ACAJUTIBA - BA - CEP: 48360-000 Cuida-se de ação judicial proposta por REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTIAGO DOS SANTOS em face de DOMINICK NASCIMENTO DOS SANTOS 13/11/2008 e KELLVYN NASCIMENTO DOS SANTOS data 09/03/2014, representados por sua genitora JOSÉLIA DE JESUS NASCIMENTO..
Atendidos os requisitos, defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.
Narra a parte autora, em suma, que "O Requerente, genitor dos alimentandos DOMINICK NASCIMENTO DOS SANTOS e KELLVYN NASCIMENTO DOS SANTOS, cumpre regularmente os pagamentos das verbas alimentares no importe mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme comprovantes adunados aos autos.
Em que pese todo esforço para adimplir as parcelas e manter o sustendo dos alimentados, o alimentante ficou desempregado em junho do presente ano, razão pela qual pugna pela revisão das prestações alimentares.
Desse modo, resta demonstrada e evidenciada a possibilidade doAlimentante em revisar o valor da pensão alimentícia de forma justa, equilibrada e compatível com a capacidade econômico-financeira (atualmente desempregado) de tal forma permita a vida digna dos alimentandos, suprindo as necessidades como prescrito na legislação substantiva civil em que se funda a Ação de Alimentos, mormente pela proporcionalidade.
Insta salientar que é possível revisar as verbas alimentares, tendo em vista o trinômio da POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE.
Dada a particularidade do alimentante em estar desempregado desde 06/2021, não é mais possível pagar o valor retro mencionado a título de pensão alimentícia, sendo necessária a minoração de maneira proporcional à condição financeira de forma que consiga adimplir as verbas alimentares e garantir a dignidade dos alimentandos. " (sic) Não há pedido liminar.
Citem-se os Réus.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC) na pauta da Conciliadora, por videoconferência, observando-se os Decretos Judiciários n. 276/2020 e 818/2020, e Resoluções CNJ n. 329 e 341/2020, no que couberem.
Data: 23/11/2021, às 12:30h.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215. 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Comparecendo o Réu, mas não havendo acordo, será iniciado o prazo de 15 dias úteis para o Réu apresentar contestação, independente de novo despacho, sob pena de revelia, quando se presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Havendo preliminares ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte Autora (via DJE ou Sistema) para comparecer à conciliação.
A ausência injustificada das partes acarretará a aplicação de multa.
Intime-se o Ministério Público, pois há interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esplanada/BA, 25 de outubro de 2021 YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA Juiz de Direito Substituto -
06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de Documento_1
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05/12/2023 23:08
Expedição de intimação.
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05/12/2023 18:01
Expedição de intimação.
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05/12/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:01
Expedição de citação.
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05/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:05
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:55
Conclusos para despacho
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03/02/2022 08:55
Expedição de intimação.
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03/02/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 08:55
Expedição de citação.
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29/11/2021 16:26
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 23/11/2021 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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25/11/2021 04:20
Decorrido prazo de JOSÉLIA DE JESUS NASCIMENTO em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 10:51
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2021 06:14
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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02/11/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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27/10/2021 07:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 12:03
Expedição de intimação.
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26/10/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 12:02
Expedição de citação.
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26/10/2021 11:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/11/2021 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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25/10/2021 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2021 17:56
Conclusos para decisão
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16/09/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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