TJBA - 8012909-65.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:39
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 23:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:22
Decorrido prazo de JOSUEL CARLOS NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:22
Decorrido prazo de JOSUEL CARLOS NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:03
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012909-65.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Josuel Carlos Nascimento Advogado: Andre Marques Pinheiro (OAB:DF62517) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012909-65.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOSUEL CARLOS NASCIMENTO Advogado(s): ANDRE MARQUES PINHEIRO (OAB:DF62517) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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