TJBA - 8000048-21.2017.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 14:36
Baixa Definitiva
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12/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de NEIDE BARBOSA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8000048-21.2017.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Neide Barbosa Santos Advogado: Alberdran Alves Costa Junior (OAB:BA43599-A) Apelado: Municipio De Gloria Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000048-21.2017.8.05.0191 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: NEIDE BARBOSA SANTOS Advogado(s): ALBERDRAN ALVES COSTA JUNIOR APELADO: MUNICIPIO DE GLORIA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI 12.994/2014.
PATAMAR MÍNIMO QUE DEVE SER RESPEITADO.
PRECEDENTES DESTE TJBA.
TEMA 1132 DO STF.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE A DIFERENÇA APURADA FIXADOS NOS TERMOS DO TEMA 905 DO STJ E DAS MODIFICAÇÕES SOBREVINDAS COM A EC 113/2021.
DELIMITAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO.
PRESERVADO O INACOLHIMENTO DA TESE REFERENTE AO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PRESTADA PELA UNIÃO.
VERBAS DESTINADAS A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PUBLICA E SEM VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELA LABORAL ESPECÍFICA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 800048-21-2017-805-0191, de Paulo Afonso, sendo Apelantes o NEIDE BARBOSA SANTOS; e Apelado MUNICÍPIO DE GLÓRIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos.
Sala das sessões, Presidente Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de 2º Grau-Relator Procurador(a) de Justiça A1 -
13/12/2024 03:35
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:55
Conhecido o recurso de NEIDE BARBOSA SANTOS - CPF: *09.***.*61-59 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 21:27
Conhecido o recurso de NEIDE BARBOSA SANTOS - CPF: *09.***.*61-59 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:51
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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06/11/2024 14:49
Solicitado dia de julgamento
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13/08/2024 08:45
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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