TJBA - 8020180-85.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial INTIMAÇÃO 8020180-85.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rita De Cassia De Almeida Nunes Advogado: Barbara Fael Odwyer (OAB:BA27615-A) Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Órgão Especial ATO ORDINATÓRIO Intimamos, RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES e o ESTADO DA BAHIA, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício e formulário para formação do Instrumento de PRECATÓRIO (abaixo), em observância ao disposto no art. 6º, § 4º, do Decreto Judiciário nº 106/2023 e art. 7º, §6º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Oficio nº ___/___ – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO SALVADOR, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
A Sua Excelência a Senhora Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8020180-85.2020.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: ÓRGÃO ESPECIAL 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: TRIBUNAL PLENO 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES 6.
ADVOGADO(A): BÁRBARA FAEL ODWYER OAB Nº: 27615BA 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ R$39.691,59 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ R$39.691,59 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ ------------- 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulárioepeças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, DESA.
ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0010262-48.2010.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10497 Data do ajuizamento do processo judicial 21/07/2020 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8020180-85.2020.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 25/06/2016 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 07/10/2022 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a)do crédito (Parte Credora): RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES CPF/CNPJ: *67.***.*32-15 Data de nascimento: 14/11/1959 Dados Bancários: BRADESCO (237), AGENCIA 3545, CONTA CORRENTE 0000913-0 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: ( 71) 99285-0100 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): BARBARA FAEL O’DWYER CPF/CNPJ: *21.***.*73-37 OAB: 27615 E-mail: [email protected] Telefone (71 ) 999030349 Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a)de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim (…..) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ R$23.036,83 Juros: R$ R$ 16.654,76 Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 12/09/2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 39.691,59 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a)servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a)servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/AE HONORÁRIOS) R$ 39.691,59 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( X ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação oudecisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento)e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício)e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor oupetição de concordância pelo devedor oucertidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Certifico que as informações insertas neste Formulário de Expedição de Precatório, bem como os documentos existentes nos autos, estão em conformidade com os do Mandado de Segurança nº0010262-48.2010.8.05.0000 e do Cumprimento de Sentença (Execução) nº8020180-85.2020.8.05.0000.
Eu, Bel.
Carlos Henrique de Sant’Anna, Secretário Adjunto de Câmara, lavrei e conferi o presente.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 SECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL -
25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:22
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 08:16
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
-
20/05/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/03/2024 00:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:52
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2024 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/02/2024 04:50
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/02/2024 18:59
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/02/2024 13:05
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 08:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 09:01
Conclusos #Não preenchido#
-
11/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:24
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 02:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 02:06
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2023 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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