TJBA - 8001113-55.2019.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001113-55.2019.8.05.0264 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ubaitaba Impetrante: Jonatas Santos Nery Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743) Impetrado: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001113-55.2019.8.05.0264 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] IMPETRANTE: JONATAS SANTOS NERY IMPETRADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] proposta por JONATAS SANTOS NERY em face de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME.
Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Isto posto, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela parte autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.
R.
I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
17/12/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:15
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 08:43
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 06:36
Decorrido prazo de MARLY SANTANA SANTOS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 06:35
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 20:01
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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15/03/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 15:31
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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