TJBA - 8029795-57.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 06:25
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 06:25
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
28/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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31/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8029795-57.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Helena Menezes Bandeira Advogado: Marcel Ferraz De Santana (OAB:BA31771) Advogado: Fernanda Berg (OAB:BA27237) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029795-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA Advogado(s): MARCEL FERRAZ DE SANTANA (OAB:BA31771), FERNANDA BERG (OAB:BA27237) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação comum ajuizada por MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA , tendo sido proferida sentença de procedência parcial dos pedidos para confirmação da tutela de urgência, a fim de que a ré siga prestando o tratamento médico prescrito à autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (ID. 472607728).
Foram opostos embargos de declaração por ambas as partes (ID. 473870936 e 474571568), tendo somente a parte autora apresentado contrarrazões de modo espontâneo (ID. 475093231).
Após, a parte autora noticiou o descumprimento da tutela de urgência, confirmada na sentença, sustentando que o fármaco não está à disposição para retirada na unidade hospitalar, nem há previsão de que esteja a tempo da sessão do dia 20/12/2024 (ID. 478548212).
Em razão disso, requereu liberação de valores bloqueados no curso da fase de conhecimento, a fim de custeio do medicamento (ID. 478548211).
Em contrapartida, a parte ré manifestou-se no sentido de que a liminar vem sendo cumprida na sua integralidade, tendo a parte autora recebido uma medicação na sessão do dia 11/12 e com previsão para nova aplicação do pembrolizumabe dia 16/12/2024.
Alega que o áudio fora gravado em setor que não possui todas as informações adequadas ao caso da paciente.
Para comprovar a manutenção do tratamento, apresentou declaração de profissional da área, sua funcionária, que comprova suas alegações (ID. 478654304).
Sendo assim, considerando o documento apresentado pela parte ré (ID. 478654304), considero que a tutela de urgência confirmada em sentença está sendo mantida, de modo que indefiro o pleito autoral de nova liberação de valores, pelo menos por ora.
Ademais, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, caso assim entenda cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação aos embargos de declaração de ID. 474571568.
Intime-se a parte autora para manifestação acerca da petição de ID. 476934969, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, motivo pelo qual postergo a apreciação do requerimento da parte ré.
Registre-se que a tutela de urgência deverá ser cumprida nos seus exatos termos, especialmente quanto à data de recebimento do medicamento, por se destinar à proteção de um dos bens jurídicos mais valorosos do ordenamento, que é a vida humana.
Exercitado o contraditório, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração e do requerimento de liberação dos valores pela parte ré.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
16/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:17
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
11/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:33
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 09:13
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:53
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:37
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:13
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 07:13
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 20:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2024 17:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
24/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
24/08/2024 18:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
24/08/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 08:59
Juntada de informação
-
21/08/2024 08:58
Juntada de informação
-
20/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 12:45
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:51
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
11/08/2024 22:10
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2024 07:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 15:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:50
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 06:49
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
08/07/2024 23:48
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
08/07/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/04/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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03/07/2024 13:25
Recebidos os autos.
-
03/07/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
28/06/2024 19:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:08
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:27
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
29/05/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
29/05/2024 03:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:12
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 10:11
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
22/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
21/05/2024 19:35
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:23
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 07:23
Juntada de Alvará
-
28/04/2024 03:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 11:34
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 22:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 23:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA MENEZES BANDEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:35
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 08:34
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
07/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
26/03/2024 17:19
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
23/03/2024 18:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
23/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 20:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
22/03/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
22/03/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
18/03/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
14/03/2024 21:14
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
14/03/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
14/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:35
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
08/03/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 12:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
06/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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