TJBA - 8009556-28.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/04/2025 20:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARCIA CLEIDE ANDRADE SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2025 21:36
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
07/01/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8009556-28.2020.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: J Lagoa Motocicletas Ltda - Epp Advogado: Gabriel Bastos Melo Moreira Da Silva (OAB:BA71883) Advogado: Arlei Martins Fernandes (OAB:BA69164) Advogado: Gerlio Soares Figueiredo (OAB:BA73248) Advogado: Raiane Caroline Soares Tigre Dos Santos (OAB:BA73472) Reu: Marcia Cleide Andrade Santos Advogado: Nadine Araujo Amorim (OAB:BA63401) Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva (OAB:BA24661) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8009556-28.2020.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP REU: MARCIA CLEIDE ANDRADE SANTOS SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP contra sentença proferida por este Juízo (ID 458825484), que reconheceu a prescrição da pretensão deduzida na ação monitória e julgou extinto o processo com resolução de mérito.
Em suas razões (ID 460304868), a Embargante alega omissão na sentença quanto à consideração da suspensão dos prazos prescricionais em razão da pandemia da COVID-19, prevista na Lei nº 14.010/2020.
Argumenta que, em virtude da referida suspensão, o prazo prescricional somente se encerraria em 22/01/2021, sendo que tanto o ajuizamento da ação quanto o despacho citatório teriam ocorrido dentro do prazo.
A Embargada apresentou contrarrazões (ID 462948662), sustentando a inexistência de omissão, vez que a sentença expressamente analisou e rejeitou a tese da suspensão do prazo prescricional.
Requereu a aplicação de multa por embargos protelatórios. É o relatório.
Decido.
Os embargos são tempestivos, porém improcedem.
Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso em análise, não se verifica a alegada omissão.
A sentença embargada expressamente enfrentou a questão da suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020, conforme se depreende do seguinte trecho: "A tese sustentada pela parte Autora, no sentido de que a suspensão dos prazos prescricionais em razão da pandemia da COVID-19 teria impacto sobre o caso em tela, não se sustenta, uma vez que o prazo de prescrição aplicável foi retomado em 30 de outubro de 2020, conforme previsto na Lei nº 14.010/2020, e a mora no pagamento das custas processuais, ocorrida após essa data, foi exclusiva da parte Autora, não havendo razão para imputar ao Poder Judiciário a responsabilidade pela demora na citação." O que pretende a Embargante, em verdade, é a reforma da decisão por via inadequada, manifestando mera irresignação com o resultado do julgamento.
Para tal finalidade, deve a parte valer-se do recurso próprio.
POSTO ISSO, e mais que dos autos consta, conheço e nego provimento aos embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença proferida.
P.R.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 10 de dezembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
10/12/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de RAIANE CAROLINE SOARES TIGRE DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ARLEI MARTINS FERNANDES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL BASTOS MELO MOREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de NADINE ARAUJO AMORIM em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:36
Decorrido prazo de GERLIO SOARES FIGUEIREDO em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 02:08
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
09/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 16:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
01/09/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
28/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 22:24
Declarada decadência ou prescrição
-
10/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 16:14
Decorrido prazo de NADINE ARAUJO AMORIM em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2024 07:54
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
03/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
21/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 08:49
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 27/06/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
28/06/2023 08:49
Juntada de Termo de audiência
-
16/06/2023 00:27
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 11:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/06/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
30/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
27/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
21/03/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
-
14/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:26
Mandado devolvido Negativamente
-
07/01/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 10:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/12/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 19:19
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 11:59
Decorrido prazo de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 16:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/10/2021 21:21
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
30/10/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
07/10/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 23:02
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
29/06/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
23/06/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 11:42
Juntada de informação
-
06/06/2021 01:42
Decorrido prazo de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP em 02/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 12:43
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
05/06/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
01/06/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 00:48
Decorrido prazo de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP em 15/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 09:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
24/03/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:32
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
19/08/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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