TJBA - 8002418-49.2024.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:17
Expedição de intimação.
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28/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:19
Expedição de intimação.
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28/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:10
Decorrido prazo de DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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25/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:41
Expedição de intimação.
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13/02/2025 09:15
Expedição de citação.
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13/02/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:58
Decorrido prazo de DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8002418-49.2024.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Catu Exequente: David Lucas Dos Santos Lima Registrado(a) Civilmente Como David Lucas Dos Santos Lima Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8002418-49.2024.8.05.0054 EXEQUENTE: DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA 1- Vistos, etc. 2- Cite-se/Intime-se a Fazenda Pública devedora para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de preclusão. 3- Após o prazo supra, caso haja manifestação contrária da parte executada, intime-se para réplica em 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos para análise em seguida. 4- Lado outro, ultrapassado o prazo supra sem manifestação contrária da Fazenda Pública executada, certifique-se e expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (CF, art. 100, §3º) ou Precatório, conforme o caso, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente. 5- Uma vez informado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás, desde que observadas as determinações dos Provimentos Conjuntos CGJ/CCI ns. 12/2017 e 08/2018. 6- Em tempo, existindo a possibilidade, cumpra-se o procedimento junto ao sistema BRBJUS, ficando intimada a parte para juntada de sua chave PIX, caso haja interesse na transferência eletrônica imediata pelo sistema.
Em caso de impossibilidade, certifique-se, intimando a parte beneficiária para ciência da expedição dos alvarás nos próprios autos. 7- Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema PJE. 8- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
17/12/2024 10:22
Expedição de citação.
-
11/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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