TJBA - 8001127-48.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:00
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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19/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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08/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001127-48.2023.8.05.0248 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Serrinha Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Reu: Patricia Carneiro De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001127-48.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) REU: PATRICIA CARNEIRO DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que os litigantes acima indicados compuseram amigavelmente, pondo fim ao litígio, antes que fosse proferida sentença de mérito.
As partes são capazes e conferiram poderes para transigir aos respectivos advogados ou assinaram diretamente o termo de transação.
Dessa forma, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a avença pactuada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios pro rata, se o acordo celebrado não dispuser de outro modo.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, consoante previsão do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeçam-se os ofícios e alvarás que porventura se mostrarem necessários.
Proceda-se à baixa de eventual(is) restrição(ões) judicial(is) lançada(s) por este Juízo sobre o bem objeto desta lide, desde que recolhidas as custas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as diligências cabíveis, arquivem-se definitivamente estes autos digitais.
Serrinha/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
30/11/2024 22:26
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:51
Decorrido prazo de VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 10:30
Expedição de despacho.
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01/11/2024 10:30
Homologada a Transação
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16/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2024 23:59.
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11/04/2024 02:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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11/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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26/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:46
Expedição de despacho.
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04/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
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31/03/2023 07:31
Conclusos para decisão
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31/03/2023 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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