TJBA - 8028706-33.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:02
Homologada a Transação
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17/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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08/02/2025 06:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:21
Decorrido prazo de ECO JETT RECICLAGENS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 01:54
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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02/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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31/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8028706-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300) Autor: Eco Jett Reciclagens Ltda - Me Advogado: Josenilson Aires Pessoa (OAB:BA71863) Procurador: Brasilia Dias Reboucas Procurador: Brasilia Dias Reboucas Registrado(a) Civilmente Como Brasilia Dias Reboucas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8028706-33.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acessão, Telefonia] AUTOR: ECO JETT RECICLAGENS LTDA - ME PROCURADOR: BRASILIA DIAS REBOUCAS INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por ECO JETT RECICLAGENS LTDA - ME, em face de TELEFONICA BRASIL S.A.
Ao ID 433002246, houve o declínio de competência dos autos para o presente Juízo.
Apresentadas contestação (Id. 466000665) e réplica (id. 474017756).
Analisados os autos.
Decido.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.I.C.
Salvador, 9 de dezembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
09/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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17/11/2024 21:34
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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01/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:14
Expedição de decisão.
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09/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:48
Gratuidade da justiça não concedida a ECO JETT RECICLAGENS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-30 (AUTOR).
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29/05/2024 20:06
Decorrido prazo de ECO JETT RECICLAGENS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:10
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2024 17:23
Declarada incompetência
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27/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
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03/02/2024 08:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 16:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 17:38
Gratuidade da justiça não concedida a BRASILIA DIAS REBOUCAS registrado(a) civilmente como BRASILIA DIAS REBOUCAS - CPF: *77.***.*25-68 (REQUERENTE).
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10/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 01:22
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
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08/03/2023 19:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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