TJBA - 8000362-13.2023.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:47
Expedição de E-Carta.
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18/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 05:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502750281
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28/05/2025 15:00
Expedição de despacho.
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28/05/2025 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:30
Expedição de despacho.
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23/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:06
Expedição de E-Carta.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000362-13.2023.8.05.0043 Monitória Jurisdição: Canavieiras Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Jose Rosa Dos Santos Neto Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000362-13.2023.8.05.0043 Ação:MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE ROSA DOS SANTOS NETO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida.
Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de citação e/ou intimação do requerido, e para que informe novo endereço para tentativa de localização, no prazo de 15(quinze) dias.
Canavieiras,29 de julho de 2024.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
10/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 23:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/04/2024 23:59.
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12/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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08/09/2024 08:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 08:35
Expedição de decisão.
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17/04/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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07/03/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 09:54
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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18/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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