TJBA - 8139554-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/02/2025 18:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE AGUIAR VALENTE em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:59
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
31/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
24/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2025 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
31/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
23/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8139554-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Paulo Roberto De Aguiar Valente Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472) Interessado: Central Nacional De Aposentados E Pensionistas- (associacao Santo Antonio) Advogado: Francisco De Assis Sales Neto (OAB:CE50186) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8139554-53.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: PAULO ROBERTO DE AGUIAR VALENTE Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO AUGUSTO SANTOS PONDE - BA19472 INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
17/12/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 02:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE AGUIAR VALENTE em 12/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 10:27
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:31
Expedição de carta via ar digital.
-
02/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8091076-14.2024.8.05.0001
Helena Pires de Azevedo
Estado da Bahia
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 10:41
Processo nº 8000056-61.2016.8.05.0246
Municipio de Brejolandia
Adenilson Lima dos Santos
Advogado: Joao Lucas da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2024 11:46
Processo nº 8001648-25.2024.8.05.0226
Elias Barbosa de Santana
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Tassila Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2024 17:48
Processo nº 8000056-61.2016.8.05.0246
Municipio de Brejolandia
Adenilson Lima dos Santos
Advogado: Claudia da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2016 15:23
Processo nº 0312503-11.2013.8.05.0001
Coop de Radio Taxi dos Mot Aut de Salvad...
Claro S.A.
Advogado: Agata Aguiar de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2013 16:37