TJBA - 8049765-46.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:29
Baixa Definitiva
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11/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/02/2025 12:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAVILA LAVINSCKY em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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24/12/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 8049765-46.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Ana Lucia Favila Lavinscky Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8049765-46.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ANA LUCIA FAVILA LAVINSCKY Advogado(s): THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Após o reconhecimento da incompetência e a determinação da redistribuição para uma das Varas de Fazenda Pública ou de Jurisdição Plena do domicílio da Exequente, esta apresentou petição requerendo a extinção do feito.
Contudo, a homologação do pedido exige atividade jurisdicional, a qual não pode ser exercida por este juízo, por se tratar de juízo incompetente.
Dessa forma, determino a remessa dos autos ao juízo competente, conforme previamente decidido, para que este aprecie o pedido constante no ID 68130183.
Publique-se.
Intime-se.
Remetam-se os autos.
Salvador-BA, de de 2024 Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz Substituto de 2º grau – Relator -
19/12/2024 06:47
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 13:51
Outras Decisões
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06/12/2024 14:57
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAVILA LAVINSCKY em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 06:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:18
Declarada incompetência
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09/08/2024 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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