TJBA - 0563098-25.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/03/2025 15:36
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de 4 Vara da Fazenda Pública de Salvador em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SECRETARIO DE URBANISMO DO MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de PATRIMONIAL ATLANTIDA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES SEQUEIROS TANURE VILALVA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 0563098-25.2016.8.05.0001 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Secretario De Urbanismo Do Municipio De Salvador Recorrido: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Claudia Chaves Sequeiros Tanure Vilalva Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Juizo Recorrente: 4 Vara Da Fazenda Pública De Salvador Recorrido: Patrimonial Atlantida Ltda - Me Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: REMESSA n. 0563098-25.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível REMETENTE: JUIZ DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADOS: MUNICÍPIO DE SALVADOR, PATRIMONIAL ATLÂNTIDA LTDA e outro Advogado(s): ANGELA VENTIM LEMOS ACÓRDÃO REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR DO SECRETÁRIO DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR.
EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE HABITE-SE.
ILEGALIDADE.
MEIO INADEQUADO PARA COBRANÇA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
ENTENDIMENTO SUMULADO.
SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PLEITEADA.
REEXAME NECESSÁRIO.
CONFIRMAÇÃO.
Vistos, examinados, relatados e discutidos estes autos de reexame necessário n. 0563098-25.2016.8.05.0001, remetidos pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, sendo interessadas as partes acima nominadas.
ACORDAM os desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em sede de reexame necessário, CONFIRMAR A SENTENÇA, pelas razões adiante explicitadas.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 08:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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13/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:10
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:22
Conhecido o recurso de 4 Vara da Fazenda Pública de Salvador (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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11/12/2024 09:39
Conhecido o recurso de 4 Vara da Fazenda Pública de Salvador (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:29
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/11/2024 10:39
Solicitado dia de julgamento
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12/08/2024 10:41
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 10:39
Juntada de Petição de RN 0563098_25.2016.8.05.0001 Direito individual. Não intervenção
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12/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 06:32
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 09:34
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:32
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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02/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:12
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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02/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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