TJBA - 8000147-03.2024.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502358152
-
26/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501896098
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26/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501896098
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26/05/2025 14:16
Expedição de sentença.
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26/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495880138
-
26/05/2025 14:16
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:17
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:41
Expedição de sentença.
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11/04/2025 08:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/01/2025 21:36
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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05/01/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000147-03.2024.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Rita De Cassia Ribeiro Santos Advogado: Fillipe Oliveira Sertorio De Souza (OAB:BA67921) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000147-03.2024.8.05.0043 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Certifico que a petição do requerido foi interposta no prazo estabelecido no despacho, portanto, tempestiva.
Do que, para constar, lavro este termo.
O referido é verdade e dou fé.
Decisão (39350863) BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Representante: REPRESENTAÇÃO BANCO OLÉ Expedição eletrônica (20/05/2024 12:25:26) O sistema registrou ciência em 03/06/2024 23:59:59 Prazo: 15 dias 04/07/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO Decisão (39350866) BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Representante: REPRESENTAÇÃO BANCO OLÉ Diário Eletrônico (20/05/2024 12:25:26) O sistema registrou ciência em 22/05/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 14/06/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital SIM Decisão (39350865) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Representante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Diário Eletrônico (20/05/2024 12:25:26) O sistema registrou ciência em 22/05/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 14/06/2024 23:59:59 (para manifestação) Fica intimada a parte autora sobre as preliminares em contestação e/ou pedido contraposto, arguidas pelo citado, no prazo de 15 dias, nas formas do arts. 350 e 351 do NCPC/2015. "Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova" Canavieiras, 5 de agosto de 2024.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
10/12/2024 20:55
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/07/2024 23:59.
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05/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 10:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 10:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 10:18
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
27/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:25
Expedição de decisão.
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20/05/2024 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - CPF: *33.***.*29-49 (AUTOR).
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20/05/2024 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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22/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 15:59
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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