TJBA - 8099259-71.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/03/2025 10:36
Baixa Definitiva
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21/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 10:34
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
19/02/2025 03:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:57
Não conhecido o recurso de CELSO SILVA SOUSA - CPF: *29.***.*76-34 (APELANTE)
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12/02/2025 13:06
Decorrido prazo de CELSO SILVA SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:59
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 09:56
Decorrido prazo de CELSO SILVA SOUSA - CPF: *29.***.*76-34 (APELANTE) em 12/02/2025.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8099259-71.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Celso Silva Sousa Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710-A) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8099259-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CELSO SILVA SOUSA Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710-A) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) Mk8 DESPACHO Em obediência ao princípio da vedação da decisão-surpresa, previsto no Novo Código de Processo Civil, em seu art. 10, segundo o qual “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino seja intimado o apelante para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a possível configuração de intempestividade recursal.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
19/12/2024 02:05
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 05:16
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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