TJBA - 0300618-19.2018.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:04
Comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 86881747
-
24/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 23:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
16/07/2025 03:02
Publicado Acórdão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 10:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VARZEDO - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (APELANTE) e provido
-
02/06/2025 17:50
Deliberado em sessão - julgado
-
09/05/2025 16:14
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
-
08/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:04
Incluído em pauta para 27/05/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
08/05/2025 12:10
Solicitado dia de julgamento
-
12/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEDO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Petição de 29_ 0300618_19.2018.8.05.0229. AP. sobre nova LIA
-
06/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:30
Decorrido prazo de RADAMAN DE SOUSA BARRETO - CPF: *11.***.*40-00 (APELADO) em 06/02/2025.
-
05/02/2025 01:47
Decorrido prazo de RADAMAN DE SOUSA BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 0300618-19.2018.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Varzedo Apelado: Radaman De Sousa Barreto Advogado: Victor Sacramento Prazeres (OAB:BA41618-A) Advogado: Igor Coutinho Souza (OAB:BA17314-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300618-19.2018.8.05.0229 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE VARZEDO Advogado(s): APELADO: RADAMAN DE SOUSA BARRETO Advogado(s): VICTOR SACRAMENTO PRAZERES (OAB:BA41618-A), IGOR COUTINHO SOUZA (OAB:BA17314-A) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o recurso de apelação (ID. 54535916) objetiva a reforma da sentença (ID. 54535908), buscando o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor municipal, em razão de dispensa de licitação que, supostamente, teria causado lesão ao erário público.
Todavia, em 28 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 309 da repercussão geral, fixou, dentre outras, a seguinte tese: "O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária.” Além disso, em precedentes julgados entre setembro e agosto de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente nos julgamentos do AREsp 1.417.207-MG e do REsp 1.929.685-TO, consolidou o entendimento de que, após a edição da Lei nº 14.230/2021, as situações que discutem lesão ao erário exigem a comprovação de "perda patrimonial efetiva", inclusive em relação a processos ainda em curso.
Diante da potencial influência dos fundamentos acima mencionados no julgamento do recurso de apelação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito, em observância ao princípio que veda a prolação de decisão surpresa, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista à Douta Procuradoria.
Findas as diligências, retornem conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de dezembro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora MR15 -
13/12/2024 04:46
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 05:47
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:02
Conclusos #Não preenchido#
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Petição de 0300618_19.2018.8.05.0229. AP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
-
23/02/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2023 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003450-07.2024.8.05.0146
Joelson Batista da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 08:06
Processo nº 0001903-48.2007.8.05.0022
Jason Bezerra Leite
Primavia Veiculos LTDA
Advogado: Lirio Denoni
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2007 12:22
Processo nº 8043020-50.2024.8.05.0000
Petredec (Europe) Limited
Maria Lucia Cruz Conceicao
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 13:23
Processo nº 0300618-19.2018.8.05.0229
Municipio de Varzedo
Radaman de Sousa Barreto
Advogado: Fernando Grisi Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2018 16:18
Processo nº 8049911-55.2022.8.05.0001
Calzedonia Brasil Comercio de Moda e Ace...
Gerente de Arrecadacao do Icms da Direto...
Advogado: Paulo Antonio Ramirez Assad
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2022 15:11