TJBA - 8072674-82.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 19:32
Não conhecido o recurso de CRISTINA TEREZA ALVES DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *70.***.*11-00 (AGRAVANTE)
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23/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUAQUARA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:00
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2025 10:59
Decorrido prazo de CRISTINA TEREZA ALVES DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *70.***.*11-00 (AGRAVANTE) em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:31
Decorrido prazo de CRISTINA TEREZA ALVES DE ALMEIDA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 04:57
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 20:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA TEREZA ALVES DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *70.***.*11-00 (AGRAVANTE).
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12/02/2025 16:57
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8072674-82.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cristina Tereza Alves De Almeida Santos Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301-A) Agravado: Municipio De Jaguaquara Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8072674-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CRISTINA TEREZA ALVES DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE JAGUAQUARA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o pedido do benefício da justiça gratuita, intime-se a Agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos que evidenciem fazer jus à gratuidade da justiça, como contracheques recentes, cópias da declaração do imposto de renda dos últimos três exercícios, despesas mensais, faturas de cartões de crédito e extratos bancários, além de outros que sejam hábeis à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício, a teor do §2º, do art. 99, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau – Relatora (MR35/28) -
13/12/2024 06:45
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
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02/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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