TJBA - 8000787-96.2020.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 12:33
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000787-96.2020.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Marilene Pereira Da Silva Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000787-96.2020.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: MARILENE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a perita nomeada, para assinar o termo de compromisso.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 30 de outubro de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
31/10/2024 18:57
Expedição de despacho.
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31/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2024 23:59.
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18/12/2023 21:35
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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18/12/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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11/12/2023 19:09
Expedição de intimação.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000787-96.2020.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Marilene Pereira Da Silva Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000787-96.2020.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: MARILENE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à autora. 2.
A presente lide, exige para o seu deslinde, que seja realizada perícia judicial, por profissional especialista para o caso em questão.
Assim, NOMEIO a médica LORENA MARINHO DE SOUZA, CRM 42934, portadora do RG 1407857922 e CPF *29.***.*41-60, com e-mail profissional [email protected] e telefone 73-98816-0706, como perita deste juízo, devendo ser intimada a assinar Termo de Compromisso e realizar a perícia médica, com a consequente expedição do laudo médico pericial, com URGÊNCIA. 3- Intimem as partes da nomeação da perita, para, na forma do artigo 465, §1º, no prazo de quinze dias: I- arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 4- Após a apresentação do laudo médico pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Sistema de Apoio à Perícias Judiciais, em razão da parte autora estar amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita. 5- Cumpridas as diligências acima, conclusos os autos para o necessário.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 30 de novembro de 2023.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
06/12/2023 20:42
Expedição de despacho.
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06/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:39
Expedição de despacho.
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06/12/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 10:53
Expedição de despacho.
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06/12/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 17:17
Expedição de intimação.
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30/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
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07/01/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
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19/03/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
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06/01/2021 20:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 11:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2020 23:59:59.
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06/09/2020 00:30
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
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02/09/2020 03:28
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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11/08/2020 17:21
Conclusos para despacho
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05/08/2020 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2020 09:37
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2020 04:12
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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31/07/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 12:04
Expedição de intimação via Sistema.
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30/07/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 13:26
Juntada de decisão
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11/07/2020 09:57
Conclusos para decisão
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09/07/2020 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 02:52
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 15:05
Expedição de intimação via Sistema.
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08/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 10:28
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2020 09:03
Conclusos para decisão
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08/04/2020 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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