TJBA - 0000200-49.2016.8.05.0028
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:06
Expedição de intimação.
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08/05/2025 20:06
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:48
Expedição de intimação.
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10/03/2025 10:47
Expedição de intimação.
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10/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:45
Expedição de Precatório.
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26/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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14/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000200-49.2016.8.05.0028 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Macaúbas Requerente: Adelina Jesus Oliveira Advogado: Claudia Cristian Leao Lula (OAB:BA38054) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MACAÚBAS 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Processo nº.: 0000200-49.2016.8.05.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADELINA JESUS OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERENTE: ADELINA JESUS OLIVEIRA, requereu o cumprimento da sentença, tendo juntado os cálculos, através do ID nº 446337523.
Instado a manifestar, o INSS permaneceu inerte, conforme certidão de Id. 476813545 ocorrendo o fenômeno da preclusão.
Tendo em vista a inércia da parte executada em manifestar-se sobre os valores apresentados pelo exequente, entendo por bem em homologar os referidos cálculos.
Assim, não vislumbrando a existência de qualquer vício de consentimento, HOMOLOGO os cálculos apresentados, conforme planilha de Id nº 446337524, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, inciso III, “a” do Código de Processo Civil).
Sem custas, em virtude de isenção legal.
Certifique-se o trânsito em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa, expedindo-se o correspondente RPV ou Precatório, conforme o caso, e alvará, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
10/12/2024 21:43
Expedição de intimação.
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10/12/2024 11:54
Expedição de intimação.
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10/12/2024 11:54
Homologada a Transação
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06/12/2024 15:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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04/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:18
Expedição de intimação.
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16/08/2024 12:28
Expedição de intimação.
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16/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 18:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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18/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:24
Expedição de intimação.
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19/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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20/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:39
Expedição de intimação.
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24/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 16:32
Expedição de intimação.
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23/11/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/05/2022 10:41
Expedição de intimação.
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03/05/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2022 18:53
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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27/02/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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27/02/2022 13:22
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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27/02/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 10:40 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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11/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:07
Expedição de intimação.
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09/02/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 11:04
Expedição de intimação.
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09/02/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
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09/02/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 17:18
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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11/12/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 10:30
Expedição de intimação.
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09/12/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 10:26
Expedição de intimação.
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09/12/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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21/04/2021 09:53
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTIAN LEAO LULA em 26/03/2021 23:59.
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21/04/2021 09:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 08:34
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTIAN LEAO LULA em 26/03/2021 23:59.
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21/04/2021 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59.
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29/03/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 16:19
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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19/03/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 11:37
Expedição de intimação.
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17/03/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTIAN LEAO LULA em 05/07/2018 23:59:59.
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12/06/2018 11:07
Conclusos para despacho
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12/06/2018 11:04
Juntada de petição inicial
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25/05/2018 08:32
RECEBIMENTO
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25/05/2018 08:32
RECEBIMENTO
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13/12/2017 13:57
REMESSA
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16/10/2017 10:49
RECEBIMENTO
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01/09/2017 08:53
REMESSA
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04/11/2016 10:42
CONCLUSÃO
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04/11/2016 10:31
PETIÇÃO
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04/11/2016 10:29
RECEBIMENTO
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25/10/2016 14:51
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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03/10/2016 09:16
CONCLUSÃO
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30/09/2016 15:07
PETIÇÃO
-
30/09/2016 12:51
RECEBIMENTO
-
16/08/2016 08:41
REMESSA
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09/08/2016 09:48
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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09/08/2016 09:36
RECEBIMENTO
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28/07/2016 13:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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29/06/2016 13:10
CONCLUSÃO
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29/06/2016 12:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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