TJBA - 0324733-56.2011.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0324733-56.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Jose Nunes Dos Santos Advogado: Gilson Souza Silva (OAB:BA77265) Executado: Tim Sa Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0324733-56.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: TIM SA Vistos, etc.
Conforme se verifica da carta de intimação de ID 245047737 e do aviso de recebimento de ID 245047745, a parte executada foi devidamente intimada para que procedesse ao pagamento ou apresentasse pagamento.
Ao ID 245047737, foi expedida certidão de decurso de prazo.
Todavia, 5 (cinco) meses depois, a Executada manejou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 245048204), na qual defendeu a tempestividade da medida adotada com base na afirmação de que pendia a sua intimação da penhora realizada (ID 245048064).
Resta evidente, portanto, a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença manejada.
Isto porque, tal meio defensivo, previsto no art. 525 do CPC, com amplo rol de matérias a serem alegadas (art. 525, §1º, do CPC), não se confunde com mera impugnação à penhora (art. 917, §1º, do CPC).
Há de ser salientado que não se trata de mera nomeação equivocada de peça, já que, na petição de ID 245048064 se discutem aspectos que desbordam o mero ato de penhora e cuja discussão se encontra inviabilizada em razão não somente de preclusão temporal, como também da coisa julgada.
Isto posto, DEIXO DE CONHECER DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ID 245048064.
Deixo de condenar parte impugnante ao pagamento de honorários, pois aplico ao caso o quanto disposto na súmula 519 do STJ .
Transcorrido o prazo para recurso em face da presente decisão, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de expedição de alvará.
P.I.C.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/12/2024 03:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:41
Decorrido prazo de TIM SA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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18/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:14
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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18/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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02/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 02:02
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/12/2022 23:59.
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25/01/2023 21:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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12/01/2023 03:02
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
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02/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2022 00:00
Petição
-
28/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Documento
-
14/07/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2022 00:00
Petição
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21/03/2022 00:00
Publicação
-
18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 00:00
Mero expediente
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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27/10/2020 00:00
Publicação
-
23/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2020 00:00
Mero expediente
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2020 00:00
Petição
-
05/05/2020 00:00
Publicação
-
30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:00
Mero expediente
-
24/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2020 00:00
Petição
-
07/04/2020 00:00
Publicação
-
03/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 00:00
Mero expediente
-
01/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2020 00:00
Correção de Classe
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01/04/2020 00:00
Trânsito em julgado
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01/04/2020 00:00
Expedição de documento
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01/04/2020 00:00
Documento
-
01/04/2020 00:00
Documento
-
01/04/2020 00:00
Documento
-
01/04/2020 00:00
Documento
-
01/04/2020 00:00
Documento
-
01/04/2020 00:00
Documento
-
01/04/2020 00:00
Documento
-
01/04/2020 00:00
Documento
-
09/10/2019 00:00
Petição
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 00:00
Procedência
-
22/08/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2019 00:00
Documento
-
22/08/2019 00:00
Documento
-
22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2019 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/05/2019 00:00
Expedição de documento
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27/02/2018 00:00
Publicação
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23/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/09/2012 00:00
Expedição de documento
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19/09/2012 00:00
Expedição de Carta
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19/09/2012 00:00
Recebimento
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15/02/2012 00:00
Publicação
-
13/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2012 00:00
Decisão
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12/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2012 00:00
Recebimento
-
10/01/2012 00:00
Remessa
-
19/12/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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