TJBA - 8011718-82.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:33
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486512032
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02/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:26
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 22:19
Decorrido prazo de DANIEL RICCIO TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 06:04
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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25/01/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8011718-82.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Daniel Riccio Teixeira Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Reu: Banco Master S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011718-82.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DANIEL RICCIO TEIXEIRA Advogado(s): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO registrado(a) civilmente como MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB:BA13774) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, pela natureza da ação, bem como pelos documentos acostados, reputo existentes indícios de que o autor não preenche os requisitos legais para a obtenção da gratuidade da justiça.
Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar que, efetivamente, não tem condições de pagar as custas processuais, especialmente com a juntada da última declaração de IR, dos 3 últimos contracheques e dos extratos bancários de todos os bancos referentes aos últimos 3 meses, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, assim entendendo pertinente, a autora poderá requerer a redução e/ou o parcelamento do valor das custas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 13:22
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL RICCIO TEIXEIRA - CPF: *51.***.*96-49 (AUTOR).
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10/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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