TJBA - 8000344-94.2021.8.05.0258
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/03/2025 08:27
Baixa Definitiva
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18/03/2025 08:27
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA LIMA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8000344-94.2021.8.05.0258 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Teofilandia Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Apelado: Claudia Oliveira Lima Dos Santos Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482-A) Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8000344-94.2021.8.05.0258 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEOFILÂNDIA Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS , GILENO COUTO DOS SANTOS APELADO: CLÁUDIA OLIVEIRA LIMA DOS SANTOS Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JÚNIOR, JAQUELINE SILVA DE FREITAS ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL.
NULIDADE RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS.
VERBAS SALARIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PRELIMINARES.
INÉPCIA DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA EXORDIAL.
REJEIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE.
FALTA DE DOCUMENTOS IDENTIFICANDO QUE A APELANTE DETÉM CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESCABIMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO REGULAR QUE NÃO EXIME O MUNICÍPIO DE RESPONSABILIDADE.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE VERBAS DA CONDENAÇÃO.
TEMA 612/STF.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N. 765.320/MG.
TEMA 916/STF.
FÉRIAS E 13º SALÁRIO.
VERBAS INDEVIDAS.
CONDENAÇÃO AFASTADA.
DIREITO AO SALDO DE SALÁRIOS, SE HOUVER, E AO DEPÓSITO DE FGTS.
ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DA APELADA.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
VISTOS, examinados, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8000433-68.2017.8.05.0255, em que figuram como demandantes os acima identificados.
ACORDAM os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR AS PRELIMINARES e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, pelas razões que seguem.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 02:14
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido em parte
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11/12/2024 10:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido em parte
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09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:31
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/11/2024 12:09
Solicitado dia de julgamento
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11/09/2024 09:23
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:51
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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