TJBA - 8009611-20.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Titularidade em Provimento 13
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS MELO em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:51
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
08/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:18
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS MELO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS MELO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 22:11
Deliberado em sessão - julgado
-
03/02/2024 00:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:25
Incluído em pauta para 29/01/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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15/12/2023 11:49
Solicitado dia de julgamento
-
13/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:24
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
13/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:13
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Quinta Câmara Cível
-
11/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
11/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 04:47
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 09:50
Conclusos #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
07/12/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8009611-20.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Murilo Dos Santos Melo Advogado: Murilo Dos Santos Melo (OAB:BA51981-A) Embargado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592-A) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8009611-20.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: MURILO DOS SANTOS MELO Advogado(s): MURILO DOS SANTOS MELO (OAB:BA51981-A) EMBARGADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592-A), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893-A) DECISÃO Compulsando os autos originários, infere-se que o acordão objeto dos embargos de declaração (processo n. 8024540-92.2022.8.05.0000) foi relatado pelo Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, integrante da Quinta Câmara Cível.
Contudo, os aclaratórios não foram distribuídos por dependência, mas por livre sorteio.
Assim, retornem os autos à Secretaria da Quarta Câmara Cível para que o presente recurso seja encaminhado ao Eminente Desembargador Relator do processo n. 8024540-92.2022.8.05.0000, Des.
Geder Luiz Rocha Gomes, competente para o seu julgamento, em consonância com o art. 324 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 5 de dezembro de 2023.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
05/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/07/2023 16:28
Conclusos #Não preenchido#
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30/06/2023 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 02:38
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:26
Conclusos #Não preenchido#
-
14/03/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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